Calculadora de Hora Extra
Calcule o acréscimo de horas extras (50% e 100%), o reflexo no Descanso Semanal Remunerado (DSR) e descubra o valor líquido exato após os descontos de impostos progressivos.
Como calcular o valor das horas extras
- Informe o salário bruto. Digite o salário base bruto mensal registrado na sua carteira de trabalho.
- Selecione a jornada mensal. Escolha a carga horária mensal contratual (ex: 220h para quem trabalha 44h semanais).
- Insira as horas extras realizadas. Informe a quantidade de horas extras trabalhadas a 50% (dias normais) e a 100% (domingos e feriados).
- Defina os dias do mês. Forneça a quantidade de dias úteis e domingos/feriados do mês correspondente para o cálculo do DSR.
- Calcule. Clique em calcular para ver o valor líquido que irá receber, com detalhamento do DSR e descontos de INSS/IRRF.
Como funciona o cálculo da hora extra
Toda a conta parte do salário-hora: o salário bruto dividido pela jornada mensal contratual — 220 horas para quem trabalha 44 horas semanais, 200 para 40h, 180 para 36h. É sobre esse valor que os adicionais se aplicam:
- Hora extra a 50%: dias úteis normais — salário-hora × 1,5.
- Hora extra a 100%: domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória — salário-hora × 2,0.
- Reflexo no DSR: quem faz hora extra também tem direito a um acréscimo no Descanso Semanal Remunerado (Lei 605/1949 e Súmula 172 do TST): o total de horas extras do mês dividido pelos dias úteis, multiplicado pelos domingos e feriados.
- Impostos pelo delta: horas extras e DSR somam-se ao salário e sobem a base de INSS e IRRF. A calculadora mostra só a diferença de imposto causada pelas extras — o que elas custam de verdade.
O salário-hora é R$ 10. Dez horas extras a 50% pagam R$ 150 (10 × R$ 15). Num mês com 25 dias úteis e 5 domingos/feriados, o reflexo do DSR acrescenta cerca de R$ 30 (150 ÷ 25 × 5). O bruto extra é ~R$ 180; INSS e IRRF sobre a base maior reduzem um pouco o líquido. Valores aproximados — a calculadora aplica as tabelas vigentes e mostra o delta exato.
Erros comuns no cálculo de horas extras
- Dividir o salário por 30 dias em vez da jornada em horas — o salário-hora dá errado e todo o resto junto.
- Esquecer o reflexo do DSR. Ele é devido também ao mensalista (Súmula 172 do TST) e costuma faltar no holerite.
- Comparar o bruto das extras com o que caiu na conta: a base tributária sobe e parte do adicional vai para INSS e IRRF.
- Ignorar o limite legal: a jornada normal só pode ser estendida em até 2 horas extras por dia (art. 59 da CLT).
Continue o cálculo
Para decidir se compensa aceitar extras com frequência, leia hora extra compensa? e entenda o DSR sobre horas extras. Para ver o efeito no seu holerite completo, use a calculadora de salário líquido.
Perguntas frequentes
Como é calculado o valor da hora extra?
Primeiro calcula-se o salário-hora (salário bruto dividido pela jornada mensal, ex: 220h). A hora extra a 50% é multiplicada por 1.5. A hora extra a 100% (trabalho em domingos ou feriados sem folga compensatória) é multiplicada por 2.0.
O que é o reflexo do DSR sobre as horas extras?
Conforme a Lei 605/1949 e Súmula 172 do TST, o trabalhador tem direito ao reflexo das horas extras no Descanso Semanal Remunerado (DSR). O valor é obtido dividindo o total de horas extras do mês pelos dias úteis e multiplicando pelos domingos e feriados desse mesmo mês.
Como o INSS e o IRRF incidem sobre as horas extras?
As horas extras e o DSR somam-se ao salário bruto, aumentando a base tributária. Calculamos os impostos sobre o salário total (salário + horas extras + DSR) e subtraímos o imposto que seria descontado apenas do salário base. A diferença (delta) é o imposto das horas extras.
Qual jornada mensal de trabalho devo utilizar?
A jornada padrão para quem trabalha 44 horas semanais é de 220 horas mensais. Para quem trabalha 40 horas semanais, utilize 200 horas. Para jornadas de 36 horas semanais, o padrão é 180 horas.
O mensalista tem direito ao reflexo de DSR sobre horas extras?
Sim. Embora o salário mensal do mensalista já englobe o DSR comum, a realização de horas extras constitui uma remuneração variável que não está inclusa no salário base contratual. Portanto, conforme a Súmula 172 do TST, as horas extras trabalhadas geram sim o direito ao acréscimo proporcional do DSR.
Existe limite de horas extras por dia?
Sim. Pela regra geral do art. 59 da CLT, a jornada normal pode ser acrescida de no máximo 2 horas extras por dia, mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo.
Banco de horas substitui o pagamento da hora extra?
Quando há acordo de banco de horas, as horas excedentes são compensadas com folgas em vez de pagas em dinheiro, dentro do prazo do acordo. Esta calculadora estima o valor de horas extras pagas — horas destinadas ao banco não geram o adicional em folha enquanto aguardam compensação.
Adicional noturno entra neste cálculo?
Não. O trabalho noturno tem adicional próprio e hora com duração reduzida, regras diferentes das horas extras diurnas. Esta calculadora considera horas extras comuns a 50% e a 100%.
Leia também
Esta calculadora fornece estimativas. Os valores não têm validade jurídica e não substituem a orientação de um advogado trabalhista ou contador.