Atualizado para 2026

Calculadora de Hora Extra

Calcule o acréscimo de horas extras (50% e 100%), o reflexo no Descanso Semanal Remunerado (DSR) e descubra o valor líquido exato após os descontos de impostos progressivos.

Esta calculadora fornece estimativas. Os valores não têm validade jurídica e não substituem a orientação de um advogado trabalhista ou contador.

R$
Seu salário contratual registrado na carteira.
Carga horária mensal do contrato.
Horas extras feitas em dias úteis normais.
Horas feitas em domingos e feriados.
Segunda a sábado, excluindo feriados oficiais.
Contagem de domingos e feriados do mês.
Cônjuge, filhos etc. Reduz a base do IRRF.
R$
Valor pago judicialmente. Deduz do IRRF.

Como calcular o valor das horas extras

  1. Informe o salário bruto. Digite o salário base bruto mensal registrado na sua carteira de trabalho.
  2. Selecione a jornada mensal. Escolha a carga horária mensal contratual (ex: 220h para quem trabalha 44h semanais).
  3. Insira as horas extras realizadas. Informe a quantidade de horas extras trabalhadas a 50% (dias normais) e a 100% (domingos e feriados).
  4. Defina os dias do mês. Forneça a quantidade de dias úteis e domingos/feriados do mês correspondente para o cálculo do DSR.
  5. Calcule. Clique em calcular para ver o valor líquido que irá receber, com detalhamento do DSR e descontos de INSS/IRRF.

Perguntas frequentes

Como é calculado o valor da hora extra?

Primeiro calcula-se o salário-hora (salário bruto dividido pela jornada mensal, ex: 220h). A hora extra a 50% é multiplicada por 1.5. A hora extra a 100% (trabalho em domingos ou feriados sem folga compensatória) é multiplicada por 2.0.

O que é o reflexo do DSR sobre as horas extras?

Conforme a Lei 605/1949 e Súmula 172 do TST, o trabalhador tem direito ao reflexo das horas extras no Descanso Semanal Remunerado (DSR). O valor é obtido dividindo o total de horas extras do mês pelos dias úteis e multiplicando pelos domingos e feriados desse mesmo mês.

Como o INSS e o IRRF incidem sobre as horas extras?

As horas extras e o DSR somam-se ao salário bruto, aumentando a base tributária. Calculamos os impostos sobre o salário total (salário + horas extras + DSR) e subtraímos o imposto que seria descontado apenas do salário base. A diferença (delta) é o imposto das horas extras.

Qual jornada mensal de trabalho devo utilizar?

A jornada padrão para quem trabalha 44 horas semanais é de 220 horas mensais. Para quem trabalha 40 horas semanais, utilize 200 horas. Para jornadas de 36 horas semanais, o padrão é 180 horas.

O mensalista tem direito ao reflexo de DSR sobre horas extras?

Sim. Embora o salário mensal do mensalista já englobe o DSR comum, a realização de horas extras constitui uma remuneração variável que não está inclusa no salário base contratual. Portanto, conforme a Súmula 172 do TST, as horas extras trabalhadas geram sim o direito ao acréscimo proporcional do DSR.