Calculadora de Hora Extra
Calcule o acréscimo de horas extras (50% e 100%), o reflexo no Descanso Semanal Remunerado (DSR) e descubra o valor líquido exato após os descontos de impostos progressivos.
Esta calculadora fornece estimativas. Os valores não têm validade jurídica e não substituem a orientação de um advogado trabalhista ou contador.
Como calcular o valor das horas extras
- Informe o salário bruto. Digite o salário base bruto mensal registrado na sua carteira de trabalho.
- Selecione a jornada mensal. Escolha a carga horária mensal contratual (ex: 220h para quem trabalha 44h semanais).
- Insira as horas extras realizadas. Informe a quantidade de horas extras trabalhadas a 50% (dias normais) e a 100% (domingos e feriados).
- Defina os dias do mês. Forneça a quantidade de dias úteis e domingos/feriados do mês correspondente para o cálculo do DSR.
- Calcule. Clique em calcular para ver o valor líquido que irá receber, com detalhamento do DSR e descontos de INSS/IRRF.
Perguntas frequentes
Como é calculado o valor da hora extra?
Primeiro calcula-se o salário-hora (salário bruto dividido pela jornada mensal, ex: 220h). A hora extra a 50% é multiplicada por 1.5. A hora extra a 100% (trabalho em domingos ou feriados sem folga compensatória) é multiplicada por 2.0.
O que é o reflexo do DSR sobre as horas extras?
Conforme a Lei 605/1949 e Súmula 172 do TST, o trabalhador tem direito ao reflexo das horas extras no Descanso Semanal Remunerado (DSR). O valor é obtido dividindo o total de horas extras do mês pelos dias úteis e multiplicando pelos domingos e feriados desse mesmo mês.
Como o INSS e o IRRF incidem sobre as horas extras?
As horas extras e o DSR somam-se ao salário bruto, aumentando a base tributária. Calculamos os impostos sobre o salário total (salário + horas extras + DSR) e subtraímos o imposto que seria descontado apenas do salário base. A diferença (delta) é o imposto das horas extras.
Qual jornada mensal de trabalho devo utilizar?
A jornada padrão para quem trabalha 44 horas semanais é de 220 horas mensais. Para quem trabalha 40 horas semanais, utilize 200 horas. Para jornadas de 36 horas semanais, o padrão é 180 horas.
O mensalista tem direito ao reflexo de DSR sobre horas extras?
Sim. Embora o salário mensal do mensalista já englobe o DSR comum, a realização de horas extras constitui uma remuneração variável que não está inclusa no salário base contratual. Portanto, conforme a Súmula 172 do TST, as horas extras trabalhadas geram sim o direito ao acréscimo proporcional do DSR.