Revisado para 2026

Quanto custa um funcionário CLT

Descubra o custo real de um empregado para a empresa: além do salário, os encargos patronais — INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), Terceiros e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) — e as provisões de 13º e férias, com o custo mensal e anual detalhados.

Regime tributárioSimulação aplicável a empresas do Lucro Real ou Presumido (folha cheia). Empresas do Simples Nacional (exceto Anexo IV) não recolhem o INSS patronal de 20% nem os 5,8% de Terceiros sobre a folha — esses encargos já estão embutidos no DAS, então o custo real será menor.

R$
Risco da atividade: leve 1%, médio 2%, grave 3%.

Como calculamos o custo

  1. Informe o salário bruto. Digite o salário mensal acordado com o funcionário (a base sobre a qual incidem os encargos).
  2. Escolha o grau de risco (RAT). Selecione o grau de risco da atividade da empresa: leve (1%), médio (2%) ou grave (3%). Ele define a alíquota do RAT.
  3. Veja o custo real. Mostramos o custo mensal e anual com as provisões de 13º e férias e os encargos patronais (INSS 20%, RAT, Terceiros 5,8% e FGTS 8%), além de quantas vezes o salário o funcionário custa.

Como funciona o custo real de um funcionário

O salário combinado é só o começo. Para a empresa fora do Simples Nacional, cada contratação CLT carrega encargos patronais sobre a remuneração e provisões que precisam ser reservadas todo mês:

  • INSS patronal (20%): a contribuição previdenciária da empresa, calculada sobre a folha — não confundir com o INSS descontado do empregado.
  • RAT (1% a 3%): o seguro de acidentes, conforme o grau de risco da atividade (CNAE), ajustado pelo FAP.
  • Terceiros / Sistema S (~5,8%): contribuições a entidades como SESI, SENAI e SEBRAE.
  • FGTS (8%): depósito mensal na conta vinculada do empregado — encargo da empresa, fora do salário.
  • Provisões de 13º e férias + 1/3: 1/12 de cada por mês. Não são gasto imediato, mas dinheiro que precisa existir quando novembro, dezembro e as férias chegarem.

Somando tudo, um funcionário costuma custar 1,6 a 1,8 vez o salário bruto — a régua que a calculadora detalha linha a linha.

Exemplo ilustrativo — salário de R$ 3.000 (empresa fora do Simples)

Encargos sobre a folha (INSS patronal + RAT + Terceiros + FGTS) adicionam em torno de 35% — uns R$ 1.050. As provisões de 13º e férias com o terço somam cerca de R$ 542 por mês. O custo mensal total fica em torno de R$ 4.600 a R$ 4.800, sem contar benefícios. Valores aproximados; a calculadora aplica as alíquotas do seu grau de risco.

Erros comuns ao orçar uma contratação

  • Orçar pelo salário bruto e descobrir o custo real na primeira folha — o clássico que aperta o caixa.
  • Ignorar as provisões: 13º e férias não são surpresa, são obrigação com data marcada. Sem reserva mensal, novembro vira crise.
  • Aplicar a folha “cheia” para empresa do Simples Nacional: no Simples, a maior parte dos encargos previdenciários já está no DAS (exceto Anexo IV) — o custo muda de figura.
  • Esquecer que benefícios (vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde) entram por fora deste cálculo e variam por empresa e convenção.
O que esta calculadora cobreSalário, encargos patronais obrigatórios e provisões de 13º e férias para empresa no Lucro Presumido ou Real. Benefícios, verbas variáveis (horas extras, comissões) e a provisão da multa de 40% do FGTS — devida só na demissão sem justa causa — ficam fora do custo mensal recorrente.

Continue o cálculo

Para a régua completa de encargos, leia quanto custa um funcionário CLT e os encargos além do salário. Antes de contratar, compare CLT vs PJ e saiba quanto custa demitir se a relação não der certo.

Perguntas frequentes

Quanto custa um funcionário CLT além do salário?

Além do salário bruto, o empregador paga encargos patronais sobre a remuneração: INSS patronal de 20%, RAT de 1% a 3% conforme o risco da atividade, contribuições a Terceiros (Sistema S) de cerca de 5,8% e FGTS de 8%. Some-se a isso as provisões mensais de 13º salário e de férias com 1/3. No total, um funcionário costuma custar de 1,6 a 1,8 vez o salário bruto.

O que é o RAT e como escolher o grau de risco?

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) é uma contribuição de 1%, 2% ou 3% sobre a folha, conforme o grau de risco da atividade preponderante da empresa (definido pelo CNAE): 1% para risco leve, 2% para médio e 3% para grave. A alíquota é ajustada pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que aqui assumimos igual a 1,0.

Empresa no Simples Nacional paga os mesmos encargos?

Não da mesma forma. No Simples Nacional, a maior parte dos encargos previdenciários patronais é recolhida dentro do DAS (com exceções como o Anexo IV). Este cálculo considera uma empresa no Lucro Presumido ou Real, com a folha de pagamento 'cheia'. Para o Simples, o custo de pessoal deve ser avaliado junto com o regime tributário.

O cálculo inclui vale-transporte, vale-refeição e a multa do FGTS?

Não. O cálculo cobre salário, provisões de 13º e férias e os encargos patronais obrigatórios sobre a remuneração. Benefícios como vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde variam por empresa e não entram. A provisão da multa de 40% do FGTS, devida apenas na demissão sem justa causa, também não é incluída no custo mensal recorrente.

O FGTS é descontado do salário do funcionário?

Não. O FGTS de 8% é encargo do empregador: a empresa deposita o valor na conta vinculada do trabalhador na Caixa, por fora do salário. Nada é descontado do empregado a título de FGTS.

Por que provisionar 13º e férias todo mês?

Porque são obrigações certas com data marcada: a cada mês trabalhado o funcionário acumula 1/12 de 13º e 1/12 de férias com 1/3. Reservar esses valores mensalmente dilui o desembolso e evita que novembro, dezembro e o mês de férias virem aperto de caixa.

O que compõe o custo total mostrado pela calculadora?

Salário bruto + encargos patronais (INSS de 20%, RAT conforme o risco, contribuições a Terceiros e FGTS de 8%) + provisões mensais de 13º e de férias com 1/3. Benefícios e verbas variáveis, por dependerem de cada empresa, ficam de fora.

Contratar PJ sai mais barato que CLT?

Em regra o desembolso mensal com um PJ é menor, porque não há encargos patronais nem provisões. Mas a comparação precisa considerar o risco trabalhista: se a relação tiver subordinação, habitualidade e pessoalidade típicas de emprego, pode ser reconhecido vínculo CLT com passivo retroativo. Use a comparação CLT vs PJ do Direitinho para ver os dois lados.

Esta calculadora fornece estimativas. Os valores não têm validade jurídica e não substituem a orientação de um advogado trabalhista ou contador.

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