Revisado para 2026

Quanto custa um funcionário CLT

Descubra o custo real de um empregado para a empresa: além do salário, os encargos patronais — INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), Terceiros e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) — e as provisões de 13º e férias, com o custo mensal e anual detalhados.

Regime tributárioSimulação aplicável a empresas do Lucro Real ou Presumido (folha cheia). Empresas do Simples Nacional (exceto Anexo IV) não recolhem o INSS patronal de 20% nem os 5,8% de Terceiros sobre a folha — esses encargos já estão embutidos no DAS, então o custo real será menor.

R$
Risco da atividade: leve 1%, médio 2%, grave 3%.

Como calculamos o custo

  1. Informe o salário bruto. Digite o salário mensal acordado com o funcionário (a base sobre a qual incidem os encargos).
  2. Escolha o grau de risco (RAT). Selecione o grau de risco da atividade da empresa: leve (1%), médio (2%) ou grave (3%). Ele define a alíquota do RAT.
  3. Veja o custo real. Mostramos o custo mensal e anual com as provisões de 13º e férias e os encargos patronais (INSS 20%, RAT, Terceiros 5,8% e FGTS 8%), além de quantas vezes o salário o funcionário custa.

Perguntas frequentes

Quanto custa um funcionário CLT além do salário?

Além do salário bruto, o empregador paga encargos patronais sobre a remuneração: INSS patronal de 20%, RAT de 1% a 3% conforme o risco da atividade, contribuições a Terceiros (Sistema S) de cerca de 5,8% e FGTS de 8%. Some-se a isso as provisões mensais de 13º salário e de férias com 1/3. No total, um funcionário costuma custar de 1,6 a 1,8 vez o salário bruto.

O que é o RAT e como escolher o grau de risco?

O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) é uma contribuição de 1%, 2% ou 3% sobre a folha, conforme o grau de risco da atividade preponderante da empresa (definido pelo CNAE): 1% para risco leve, 2% para médio e 3% para grave. A alíquota é ajustada pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que aqui assumimos igual a 1,0.

Empresa no Simples Nacional paga os mesmos encargos?

Não da mesma forma. No Simples Nacional, a maior parte dos encargos previdenciários patronais é recolhida dentro do DAS (com exceções como o Anexo IV). Este cálculo considera uma empresa no Lucro Presumido ou Real, com a folha de pagamento 'cheia'. Para o Simples, o custo de pessoal deve ser avaliado junto com o regime tributário.

O cálculo inclui vale-transporte, vale-refeição e a multa do FGTS?

Não. O cálculo cobre salário, provisões de 13º e férias e os encargos patronais obrigatórios sobre a remuneração. Benefícios como vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde variam por empresa e não entram. A provisão da multa de 40% do FGTS, devida apenas na demissão sem justa causa, também não é incluída no custo mensal recorrente.

Esta calculadora fornece estimativas. Os valores não têm validade jurídica e não substituem a orientação de um advogado trabalhista ou contador.

Achou útil? Compartilhe esta calculadora.