Limite de faturamento do MEI
Descubra se a sua receita está dentro do teto do MEI (Microempreendedor Individual): quanto do limite você já usou, a margem que resta e o que acontece se ultrapassar.
Como verificamos o limite
- Informe a receita do ano. Digite a receita bruta acumulada no ano-calendário (a soma de tudo o que o MEI faturou até agora).
- Informe os meses de atividade no ano de abertura. Use 12 para anos já completos de atividade. Informe menos de 12 apenas no ano em que você abriu o MEI — só nesse ano o teto é proporcional aos meses de atividade.
- Veja a sua situação. Mostramos quanto do teto você já usou, a margem que resta e se a receita está dentro do limite, excedeu em até 20% ou em mais de 20%.
Perguntas frequentes
Qual é o limite de faturamento do MEI?
O MEI tem um teto de receita bruta anual definido em lei. Quem abre no meio do ano tem um limite proporcional aos meses de atividade (teto anual dividido por 12, multiplicado pelos meses ativos). Os valores vigentes são definidos pela Lei Complementar 123/2006 e pelas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional.
O que acontece se eu ultrapassar o teto?
Depende de quanto você excede. Se ultrapassar o teto em até 20%, você continua como MEI até o fim do ano, paga um DAS complementar sobre o excesso e migra para microempresa no Simples Nacional no ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano (ou da abertura), com recolhimento dos tributos pelo Simples desde então.
O limite é proporcional para quem abriu no meio do ano?
Sim, mas apenas no ano-calendário em que o MEI foi aberto. Quem abriu com 6 meses restantes, por exemplo, tem direito à metade do teto naquele ano. Nos anos seguintes o teto é sempre cheio (12 meses), mesmo que a atividade fique suspensa ou parada por alguns meses — a inatividade temporária não reduz o limite. Por isso a calculadora só pede meses menores que 12 no ano de abertura.
Como faço para acompanhar meu faturamento?
O MEI deve registrar a receita bruta mensal no Relatório Mensal de Receitas e guardar as notas e comprovantes. Uma vez por ano, esses valores são informados na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Acompanhar o acumulado ao longo do ano ajuda a não ser pego de surpresa pelo teto.
Esta calculadora fornece estimativas. Os valores não têm validade jurídica e não substituem a orientação de um advogado trabalhista ou contador.