Limite de faturamento do MEI
Descubra se a sua receita está dentro do teto do MEI (Microempreendedor Individual): quanto do limite você já usou, a margem que resta e o que acontece se ultrapassar.
Como verificamos o limite
- Informe a receita do ano. Digite a receita bruta acumulada no ano-calendário (a soma de tudo o que o MEI faturou até agora).
- Informe os meses de atividade no ano de abertura. Use 12 para anos já completos de atividade. Informe menos de 12 apenas no ano em que você abriu o MEI — só nesse ano o teto é proporcional aos meses de atividade.
- Veja a sua situação. Mostramos quanto do teto você já usou, a margem que resta e se a receita está dentro do limite, excedeu em até 20% ou em mais de 20%.
Como funciona o limite de faturamento do MEI
O MEI tem um teto de receita bruta anual definido pela Lei Complementar 123/2006. A calculadora compara o seu faturamento acumulado com esse teto — e a regra tem três engrenagens que mudam o resultado:
- Ano de abertura é proporcional: quem formaliza no meio do ano tem direito ao teto dividido por 12 e multiplicado pelos meses de atividade. Nos anos seguintes, o teto é sempre cheio — inclusive se o negócio ficar parado por uns meses.
- Excesso de até 20%: você segue MEI até dezembro, paga um DAS complementar sobre a parte que passou e migra para microempresa no Simples Nacional no ano seguinte.
- Excesso acima de 20%: o desenquadramento retroage ao início do ano (ou à abertura), com os tributos recalculados pelo Simples desde então — o cenário caro, que pega quem não acompanha o acumulado.
Quem abre o MEI em julho tem 6 meses de atividade no ano: o limite daquele ano é metade do teto anual. Faturando a mesma média mensal de um MEI de ano cheio, essa pessoa chega ao fim do ano muito mais perto do próprio teto do que imagina — é exatamente o caso que a calculadora resolve ao pedir o mês de abertura.
Erros comuns com o teto do MEI
- Usar o teto cheio no ano de abertura — o limite proporcional é a pegadinha clássica do primeiro ano.
- Contar como receita só o que teve nota fiscal. Receita bruta é tudo que a atividade faturou — venda a pessoa física sem nota também entra.
- Descobrir o excesso só na declaração anual. Registrando as receitas todo mês (Relatório Mensal de Receitas), o estouro aparece com meses de antecedência.
- Achar que ultrapassar o teto é sempre catástrofe: até 20%, a transição é organizada. O problema real é passar de 20% sem se preparar para o recolhimento retroativo.
Continue o cálculo
Se o teto está chegando, entenda como funciona o desenquadramento do MEI e simule desde já o próximo degrau na calculadora do Simples Nacional. Para as obrigações do dia a dia, veja o guia completo do MEI e a calculadora do DAS.
Perguntas frequentes
Qual é o limite de faturamento do MEI?
O MEI tem um teto de receita bruta anual definido em lei. Quem abre no meio do ano tem um limite proporcional aos meses de atividade (teto anual dividido por 12, multiplicado pelos meses ativos). Os valores vigentes são definidos pela Lei Complementar 123/2006 e pelas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional.
O que acontece se eu ultrapassar o teto?
Depende de quanto você excede. Se ultrapassar o teto em até 20%, você continua como MEI até o fim do ano, paga um DAS complementar sobre o excesso e migra para microempresa no Simples Nacional no ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano (ou da abertura), com recolhimento dos tributos pelo Simples desde então.
O limite é proporcional para quem abriu no meio do ano?
Sim, mas apenas no ano-calendário em que o MEI foi aberto. Quem abriu com 6 meses restantes, por exemplo, tem direito à metade do teto naquele ano. Nos anos seguintes o teto é sempre cheio (12 meses), mesmo que a atividade fique suspensa ou parada por alguns meses — a inatividade temporária não reduz o limite. Por isso a calculadora só pede meses menores que 12 no ano de abertura.
Como faço para acompanhar meu faturamento?
O MEI deve registrar a receita bruta mensal no Relatório Mensal de Receitas e guardar as notas e comprovantes. Uma vez por ano, esses valores são informados na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Acompanhar o acumulado ao longo do ano ajuda a não ser pego de surpresa pelo teto.
Venda sem nota fiscal conta para o limite?
Sim. O limite é de receita bruta total: tudo o que a atividade faturou conta, com ou sem nota fiscal. O MEI é obrigado a emitir nota nas vendas para empresas; para pessoa física a emissão é dispensada, mas a receita continua entrando na soma.
O que é o DAS complementar de quem excede até 20%?
É uma guia adicional gerada na virada do ano sobre a parcela da receita que ultrapassou o teto. Quem excede em até 20% paga esse complemento, termina o ano como MEI e passa a microempresa do Simples Nacional em janeiro.
Contratar um funcionário muda o limite do MEI?
Não. O MEI pode ter até 1 empregado e isso não altera o teto de faturamento — o limite é de receita bruta, não de despesas ou estrutura. O custo do empregado, porém, deve caber na conta do negócio.
Preciso comunicar o desenquadramento ou ele é automático?
Ao ultrapassar o teto, o próprio MEI deve comunicar o desenquadramento no portal do Simples Nacional. Se não comunicar, a Receita pode desenquadrar de ofício ao cruzar as receitas declaradas — e, no excesso acima de 20%, a cobrança retroage com juros e multa.
Esta calculadora fornece estimativas. Os valores não têm validade jurídica e não substituem a orientação de um advogado trabalhista ou contador.