Atualizado para 2026

Calculadora de Décimo Terceiro Salário

Planeje seu fim de ano: calcule o valor da primeira parcela, segunda parcela ou parcela única do seu 13º salário com as regras trabalhistas vigentes.

Esta calculadora fornece estimativas. Os valores não têm validade jurídica e não substituem a orientação de um advogado trabalhista ou contador.

R$
Seu salário bruto contratual atual.
Meses com pelo menos 15 dias trabalhados.
Escolha qual parcela deseja calcular.
Cônjuge, filhos etc. Reduz a base do IRRF.
R$
Valor pago por decisão judicial. Deduz do IRRF.

Como calcular o décimo terceiro salário

  1. Informe o salário bruto mensal. Insira o valor bruto do seu salário mensal contratual atual.
  2. Selecione os meses trabalhados. Selecione quantos meses você trabalhou na empresa no ano de referência (mínimo de 15 dias por mês para contar como 1 avo).
  3. Escolha o tipo de parcela. Selecione se deseja calcular a 1ª parcela (adiantamento), a 2ª parcela (saldo) ou a parcela única.
  4. Informe dependentes e deduções (se aplicável). Para a 2ª parcela ou parcela única, você pode informar dependentes e pensão alimentícia, que deduzem a base do Imposto de Renda (IRRF).
  5. Calcule. Veja o detalhamento do valor líquido a receber com todas as bases legais vigentes em 2026.

Perguntas frequentes

Como funciona o pagamento do décimo terceiro salário?

O 13º salário pode ser pago em até duas parcelas. A primeira parcela (adiantamento) deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, correspondendo a 50% do bruto proporcional sem descontos. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, aplicando-se os descontos tributários de INSS e IRRF sobre o valor integral e subtraindo o adiantamento recebido.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Todos os trabalhadores sob o regime da CLT (carteira assinada), aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano de referência têm direito ao 13º salário proporcional.

Como são calculados os avos (meses proporcionais) do 13º?

Cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho confere ao empregado o direito a 1/12 (um avo) do seu salário bruto. Períodos inferiores a 15 dias dentro de um mesmo mês civil não são considerados para o cálculo do avo correspondente.

Há descontos de INSS e IRRF na primeira parcela do 13º?

Não. A legislação brasileira determina que nenhum desconto de INSS ou Imposto de Renda (IRRF) incide sobre a primeira parcela (adiantamento). Todos os descontos obrigatórios são retidos integralmente no pagamento da segunda parcela ou na parcela única.