Revisado para 2026

Calculadora de Décimo Terceiro Salário

Planeje seu fim de ano: calcule o valor da primeira parcela, segunda parcela ou parcela única do seu 13º salário com as regras trabalhistas vigentes.

R$
Meses com pelo menos 15 dias trabalhados.
Cônjuge, filhos etc. Reduz a base do IRRF.
R$
Valor pago por decisão judicial. Deduz do IRRF.

Como calcular o décimo terceiro salário

  1. Informe o salário bruto mensal. Insira o valor bruto do seu salário mensal contratual atual.
  2. Selecione os meses trabalhados. Selecione quantos meses você trabalhou na empresa no ano de referência (mínimo de 15 dias por mês para contar como 1 avo).
  3. Escolha o tipo de parcela. Selecione se deseja calcular a 1ª parcela (adiantamento), a 2ª parcela (saldo) ou a parcela única.
  4. Informe dependentes e deduções (se aplicável). Para a 2ª parcela ou parcela única, você pode informar dependentes e pensão alimentícia, que deduzem a base do Imposto de Renda (IRRF).
  5. Calcule. Veja o detalhamento do valor líquido a receber com todas as bases legais vigentes em 2026.

Como funciona o cálculo do 13º salário

O 13º é o salário de dezembro multiplicado pela fração do ano trabalhado — os avos. Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais vale 1/12 do salário; quem trabalhou o ano inteiro recebe 12/12, ou seja, um salário cheio.

  • 1ª parcela (adiantamento): metade do valor proporcional, paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro — sem nenhum desconto.
  • 2ª parcela (saldo): paga até 20 de dezembro. É aqui que INSS e IRRF são retidos, calculados sobre o valor integral do 13º, e o adiantamento é abatido.
  • Tributação separada: o 13º não se soma ao salário de dezembro para fins de imposto — ele tem cálculo exclusivo, com as mesmas tabelas progressivas aplicadas à parte.
  • Na rescisão: a dispensa sem justa causa gera 13º proporcional aos meses do ano, contando a projeção do aviso indenizado.
Exemplo ilustrativo — salário de R$ 2.400, 10 meses trabalhados

O proporcional é 10/12 do salário: R$ 2.000. A 1ª parcela paga R$ 1.000 limpos. Na 2ª, INSS e IRRF são calculados sobre os R$ 2.000 integrais e o adiantamento é descontado — por isso a segunda parcela sempre vem menor que a primeira. Valores aproximados para ilustrar; a calculadora aplica as tabelas vigentes e detalha cada desconto.

Erros comuns com o 13º

  • Esperar que a 2ª parcela seja igual à 1ª. A primeira vem sem descontos; toda a tributação se concentra na segunda.
  • Contar um mês com menos de 15 dias trabalhados como avo — ele fica de fora da fração.
  • Somar o 13º ao salário do mês para estimar o imposto. A tributação é separada — juntar as bases infla o IRRF estimado.
  • Esquecer que justa causa faz perder o 13º proporcional na rescisão — na dispensa sem justa causa e no pedido de demissão, ele é devido.
O que esta calculadora cobreA estimativa vale para salário fixo CLT. Horas extras, comissões e adicionais habituais integram o 13º pela média e não entram neste cálculo — nesses casos o valor real tende a ser maior. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem 13º, com calendário próprio.

Continue o cálculo

Para as regras completas de datas e proporcionalidade, leia como calcular o 13º salário e a regra dos 15 dias do 13º proporcional. Para ver quanto sobra do seu salário todo mês, use a calculadora de salário líquido; em caso de demissão, a calculadora de rescisão já inclui o 13º proporcional.

Perguntas frequentes

Como funciona o pagamento do décimo terceiro salário?

O 13º salário pode ser pago em até duas parcelas. A primeira parcela (adiantamento) deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, correspondendo a 50% do bruto proporcional sem descontos. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, aplicando-se os descontos tributários de INSS e IRRF sobre o valor integral e subtraindo o adiantamento recebido.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Todos os trabalhadores sob o regime da CLT (carteira assinada), aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano de referência têm direito ao 13º salário proporcional.

Como são calculados os avos (meses proporcionais) do 13º?

Cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho confere ao empregado o direito a 1/12 (um avo) do seu salário bruto. Períodos inferiores a 15 dias dentro de um mesmo mês civil não são considerados para o cálculo do avo correspondente.

Há descontos de INSS e IRRF na primeira parcela do 13º?

Não. A legislação brasileira determina que nenhum desconto de INSS ou Imposto de Renda (IRRF) incide sobre a primeira parcela (adiantamento). Todos os descontos obrigatórios são retidos integralmente no pagamento da segunda parcela ou na parcela única.

Horas extras e comissões entram no cálculo do 13º?

Sim. Horas extras, comissões e adicionais pagos com habitualidade integram o 13º pela média dos valores recebidos no ano. Esta calculadora trabalha com o salário fixo, então, para quem tem remuneração variável, o valor real tende a ser maior que a estimativa.

Quem pede demissão recebe o 13º proporcional?

Sim. No pedido de demissão e na dispensa sem justa causa, o 13º proporcional aos meses trabalhados é devido na rescisão. Apenas a dispensa por justa causa faz o trabalhador perder o 13º proporcional.

O 13º é somado ao salário de dezembro para calcular o imposto?

Não. O 13º tem tributação exclusiva: INSS e IRRF são calculados separadamente sobre o valor do 13º, sem somar com o salário do mês. Por isso o desconto costuma ser menor do que se as duas bases fossem somadas.

MEI ou prestador PJ tem direito ao 13º salário?

Não. O 13º é um direito de quem trabalha sob o regime CLT (além de aposentados e pensionistas do INSS). Quem atua como MEI ou PJ pode provisionar mensalmente por conta própria para criar o próprio 13º.

Leia também

Esta calculadora fornece estimativas. Os valores não têm validade jurídica e não substituem a orientação de um advogado trabalhista ou contador.

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