O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Ele equivale a um salário extra por ano, pago em duas parcelas no fim do ano — e, para quem não trabalhou os 12 meses completos, é pago de forma proporcional.
Quem tem direito
Tem direito ao 13º todo empregado CLT, urbano, rural ou doméstico. O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como 1/12 do salário. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário cheio; quem foi admitido no meio do ano recebe a fração correspondente.
As datas em 2026
- 1ª parcela:até 30 de novembro — metade do valor, sem descontos.
- 2ª parcela:até 20 de dezembro — a outra metade, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda.
Por que a segunda parcela vem menor
Os descontos de INSS e IRRF incidem só na segunda parcela, e de forma exclusiva (calculados separadamente do salário do mês). É por isso que a segunda parcela costuma ser menor que a primeira: ela carrega os impostos do 13º inteiro. As tabelas usadas são as mesmas do salário líquido.
Quanto você vai receber
Entre a proporção dos meses e o desconto que cai só na segunda parcela, a conta do 13º tem suas pegadinhas. Para ver o valor de cada parcela sem erro, use a nossa calculadora de 13º salário. Se você foi desligado durante o ano, o 13º proporcional também entra na rescisão.