O cálculo do salário líquido é um dos temas que mais geram dúvidas no dia a dia do trabalhador brasileiro sob o regime da CLT. Entender a diferença entre o salário bruto (aquele registrado em carteira) e o salário líquido (o que realmente cai na conta no fim do mês) exige conhecer os tributos que incidem sobre a remuneração: o INSS e o IRRF.
1. O primeiro desconto: A Previdência Social (INSS)
A contribuição ao INSS é obrigatória e possui natureza progressiva. Isso significa que as alíquotas são aplicadas em faixas sobre o salário, de forma que quem ganha mais paga uma alíquota efetiva maior. Em 2026, as faixas de desconto progressivo estabelecidas pela Portaria MPS/MF 13/2026 seguem a lógica de cobrar uma alíquota apenas sobre o valor que excede cada faixa de teto, indo de 7,5% a 14%.
2. O segundo desconto: O Imposto de Renda (IRRF)
Após o desconto do INSS, temos a base de cálculo para o Imposto de Renda Retido na Fonte. Uma das mudanças mais significativas da legislação recente foi a introdução da Lei 15.270/2025, que reestruturou a faixa de isenção, elevando-a para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00.
Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, há uma faixa de transição com redução linear do imposto, projetada para evitar saltos bruscos na tributação. Acima dessa faixa, aplica-se a tabela progressiva comum do IRRF.
3. Como reduzir o Imposto de Renda legalmente
A legislação permite que certas despesas mensais reduzam a base de cálculo do IRRF:
- Dependentes: Cada dependente legal (filhos, cônjuge sob dependência econômica) garante uma dedução mensal fixa de R$ 189,59.
- Pensão Alimentícia: Valores pagos por decisão judicial ou acordo homologado em cartório reduzem integralmente a base de cálculo.
Conclusão
Saber calcular seu salário líquido permite um planejamento financeiro muito mais seguro. Se você quer verificar exatamente quanto deve receber na mão de acordo com as novas tabelas de 2026, utilize nossa ferramenta dedicada.