A grande novidade recente no bolso do trabalhador é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. Com a Lei 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês fica, na prática, livre do desconto de IRRF na fonte. É uma mudança que afeta milhões de pessoas — e gera muitas dúvidas sobre quem se enquadra e como fica quem ganha um pouco acima disso.
Neste guia você entende quem é isento, como funciona a faixa de transição, a tabela progressiva “base”, o que reduz o imposto e por que duas pessoas com o mesmo salário podem pagar valores diferentes. Para o número exato, a calculadora de salário líquido aplica as regras de 2026.
Quem é isento em 2026
Pela regra nova, rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 não pagam Imposto de Renda na fonte, graças a um redutor aplicado sobre o imposto devido. Acima disso, entra uma faixa de transição: entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o redutor diminui de forma gradual, para o imposto não “saltar” de uma vez. A partir de R$ 7.350,01, vale a tabela progressiva cheia.
A tabela progressiva incide sobre a base depois do INSS e das deduções. Já o redutor da Lei 15.270/2025 observa o rendimento bruto tributável mensal para definir se há isenção total ou parcial. São camadas distintas que atuam juntas.
A tabela progressiva do IRRF
Esta é a tabela “base” do imposto, aplicada sobre o salário já descontado o INSS e as deduções. A isenção de até R$ 5.000 funciona como um redutor por cima dela — por isso quem ganha até esse valor não paga, mesmo que as faixas comecem antes. Valores vigentes em 2026:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
A parcela a deduzir é o atalho da própria tabela: aplica-se a alíquota da faixa sobre a base e subtrai-se a parcela correspondente, chegando ao imposto sem precisar fatiar faixa por faixa. Sobre o resultado ainda incide o redutor da isenção de até R$ 5.000.
O que reduz o imposto
Antes de aplicar a tabela, algumas deduções diminuem a base de cálculo — e quanto menor a base, menor o imposto:
- Dependentes: cada dependente vale uma dedução fixa por mês (R$ 189,59 em 2026).
- Pensão alimentícia judicial: reduz integralmente a base de cálculo.
- A própria contribuição ao INSS: já abatida automaticamente antes do IRRF.
- Desconto simplificado: um abatimento-padrão (R$ 607,20 em 2026), usado quando é mais vantajoso que as deduções acima.
A folha de pagamento — e a nossa calculadora — escolhe automaticamente a opção mais vantajosa entre o desconto simplificado e as deduções legais.
Perguntas frequentes
Ganho até R$ 5.000. Fico livre de todos os descontos?
Não. A isenção vale só para o Imposto de Renda na fonte. O INSS (previdenciário) continua sendo descontado, assim como descontos do contrato (vale-transporte, plano de saúde, pensão).
Por que duas pessoas com o mesmo salário pagam IR diferente?
Porque a base muda com as deduções: uma pode ter dependentes ou pagar pensão e a outra não. O imposto incide sobre a base, não sobre o bruto.
O 13º também tem Imposto de Renda?
Sim. O IRRF incide sobre a segunda parcela do décimo terceiro, de forma exclusiva (separada do salário do mês).
Sou isento na folha. Preciso declarar o Imposto de Renda?
Não necessariamente. Ser isento do IRRF na folha mensal é uma coisa; estar obrigado à Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) é outra. A obrigação anual depende de fatores próprios — rendimentos tributáveis no ano acima do limite da Receita, posse de bens acima de certo valor, ganho de capital, entre outros. É possível ser isento todo mês e ainda assim ter de declarar.
Conclusão
A isenção da Lei 15.270/2025 ampliou bastante o número de quem não paga IRRF, mas a conta envolve tabela, redutor e deduções. Em vez de cruzar tudo na mão, veja o resultado direto na calculadora de salário líquido, já com as regras de 2026.