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SalárioRevisado para 2026

Imposto de Renda 2026: quem é isento e quanto desconta

Entenda a tabela do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) 2026 e a isenção de até R$ 5.000 da Lei 15.270/2025: quem não paga, a faixa de transição até R$ 7.350 e quanto incide sobre o salário.

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A grande novidade recente no bolso do trabalhador é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. Com a Lei 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês fica, na prática, livre do desconto de IRRF na fonte. É uma mudança que afeta milhões de pessoas — e gera muitas dúvidas sobre quem se enquadra e como fica quem ganha um pouco acima disso.

Neste guia você entende quem é isento, como funciona a faixa de transição, a tabela progressiva “base”, o que reduz o imposto e por que duas pessoas com o mesmo salário podem pagar valores diferentes. Para o número exato, a calculadora de salário líquido aplica as regras de 2026.

Quem é isento em 2026

Pela regra nova, rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 não pagam Imposto de Renda na fonte, graças a um redutor aplicado sobre o imposto devido. Acima disso, entra uma faixa de transição: entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o redutor diminui de forma gradual, para o imposto não “saltar” de uma vez. A partir de R$ 7.350,01, vale a tabela progressiva cheia.

Duas coisas diferentes: tabela e redutor

A tabela progressiva incide sobre a base depois do INSS e das deduções. Já o redutor da Lei 15.270/2025 observa o rendimento bruto tributável mensal para definir se há isenção total ou parcial. São camadas distintas que atuam juntas.

A tabela progressiva do IRRF

Esta é a tabela “base” do imposto, aplicada sobre o salário já descontado o INSS e as deduções. A isenção de até R$ 5.000 funciona como um redutor por cima dela — por isso quem ganha até esse valor não paga, mesmo que as faixas comecem antes. Valores vigentes em 2026:

Tabela mensal do IRRF vigente em 2026 (Receita Federal).
Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0,00
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

A parcela a deduzir é o atalho da própria tabela: aplica-se a alíquota da faixa sobre a base e subtrai-se a parcela correspondente, chegando ao imposto sem precisar fatiar faixa por faixa. Sobre o resultado ainda incide o redutor da isenção de até R$ 5.000.

O que reduz o imposto

Antes de aplicar a tabela, algumas deduções diminuem a base de cálculo — e quanto menor a base, menor o imposto:

  • Dependentes: cada dependente vale uma dedução fixa por mês (R$ 189,59 em 2026).
  • Pensão alimentícia judicial: reduz integralmente a base de cálculo.
  • A própria contribuição ao INSS: já abatida automaticamente antes do IRRF.
  • Desconto simplificado: um abatimento-padrão (R$ 607,20 em 2026), usado quando é mais vantajoso que as deduções acima.

A folha de pagamento — e a nossa calculadora — escolhe automaticamente a opção mais vantajosa entre o desconto simplificado e as deduções legais.

Perguntas frequentes

Ganho até R$ 5.000. Fico livre de todos os descontos?

Não. A isenção vale só para o Imposto de Renda na fonte. O INSS (previdenciário) continua sendo descontado, assim como descontos do contrato (vale-transporte, plano de saúde, pensão).

Por que duas pessoas com o mesmo salário pagam IR diferente?

Porque a base muda com as deduções: uma pode ter dependentes ou pagar pensão e a outra não. O imposto incide sobre a base, não sobre o bruto.

O 13º também tem Imposto de Renda?

Sim. O IRRF incide sobre a segunda parcela do décimo terceiro, de forma exclusiva (separada do salário do mês).

Sou isento na folha. Preciso declarar o Imposto de Renda?

Não necessariamente. Ser isento do IRRF na folha mensal é uma coisa; estar obrigado à Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) é outra. A obrigação anual depende de fatores próprios — rendimentos tributáveis no ano acima do limite da Receita, posse de bens acima de certo valor, ganho de capital, entre outros. É possível ser isento todo mês e ainda assim ter de declarar.

Conclusão

A isenção da Lei 15.270/2025 ampliou bastante o número de quem não paga IRRF, mas a conta envolve tabela, redutor e deduções. Em vez de cruzar tudo na mão, veja o resultado direto na calculadora de salário líquido, já com as regras de 2026.

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Referência e Fonte Oficial

Este artigo e os motores de cálculo associados foram desenvolvidos em total conformidade com a legislação trabalhista brasileira.

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