A grande novidade de 2026 no bolso do trabalhador é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. Com a Lei 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês fica, na prática, livre do desconto de IRRF. É uma mudança que muda a vida de milhões de pessoas — e gera muitas dúvidas sobre quem se enquadra.
Quem é isento em 2026
Pela regra nova, rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 não pagam Imposto de Renda na fonte, graças a um redutor aplicado sobre o imposto devido. Acima disso, entra uma faixa de transição: entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o redutor diminui de forma gradual, evitando que o imposto salte de uma vez. A partir de R$ 7.350,01, vale a tabela progressiva cheia.
A tabela progressiva do IRRF
Esta é a tabela “base” do imposto, aplicada sobre o salário já descontado o INSS. A isenção de até R$ 5.000 funciona como um redutor por cima dela: na prática, quem ganha até esse valor não paga, mesmo que as faixas da tabela comecem antes.
- Até R$ 2.428,80 — isento
- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 — 7,5%
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 — 15%
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 — 22,5%
- Acima de R$ 4.664,68 — 27,5%
O que reduz o imposto
Antes de aplicar a tabela, algumas deduções diminuem a base de cálculo: cada dependente vale R$ 189,59, e a pensão alimentícia judicial reduz integralmente. Há ainda o desconto simplificado de R$ 607,20, usado automaticamente quando é mais vantajoso para você.
Descubra o seu caso
Como o Imposto de Renda depende do salário, dos dependentes e do INSS já descontado, a conta tem várias etapas. Em vez de cruzar tabela e redutor na mão, veja o resultado direto na nossa calculadora de salário líquido, já com as regras de 2026 aplicadas. O mesmo imposto também incide sobre a segunda parcela do décimo terceiro.