Atualizado para 2026

Calculadora de Férias Proporcionais

Calcule o valor das suas férias proporcionais ou vencidas, com o terço constitucional e a opção de vender 1/3 das férias (abono pecuniário) livre de impostos.

Esta calculadora fornece estimativas. Os valores não têm validade jurídica e não substituem a orientação de um advogado trabalhista ou contador.

R$
Valor do salário bruto mensal contratual.
Data de início do período de férias.
Data de término para fins de cálculo de avos.
Abono pecuniário (converte 10 dias em dinheiro).
Cônjuge, filhos etc. Deduz da base do IRRF.

Como calcular as férias proporcionais

  1. Informe o salário bruto mensal. Digite o salário mensal bruto atual registrado em carteira.
  2. Defina o período aquisitivo. Insira a data de início do ciclo aquisitivo (aniversário de admissão) e a data de término desejada para cálculo dos avos.
  3. Selecione o abono pecuniário (opcional). Escolha se quer vender 1/3 das férias (10 dias convertidos em dinheiro).
  4. Adicione dependentes (opcional). Se tiver dependentes legais, selecione para reduzir o desconto do Imposto de Renda (IRRF).
  5. Calcule e visualize o detalhamento. Veja o valor líquido estimado a receber, o terço constitucional e os descontos devidos.

Perguntas frequentes

Como funciona o cálculo de férias proporcionais?

As férias proporcionais são calculadas com base nos meses trabalhados no ciclo aquisitivo de 12 meses. Cada fração de 15 dias ou mais trabalhados dentro de um mês garante 1/12 (um doze avos) do valor do salário, acrescido de 1/3 constitucional.

O que é o abono pecuniário de férias?

O abono pecuniário é a conversão de 1/3 do período de férias em dinheiro, popularmente chamado de 'venda de férias'. O trabalhador pode optar por gozar 20 dias de descanso e receber os outros 10 dias em dinheiro.

Incide INSS e Imposto de Renda (IRRF) sobre as férias?

Sim, as férias gozadas e o terço constitucional respectivo são tributados pelo INSS progressivo e pelo Imposto de Renda retido na fonte (IRRF). No entanto, o abono pecuniário (venda de 10 dias) e o seu respectivo terço são totalmente isentos de encargos tributários.

Quantos dias de férias o trabalhador pode vender?

De acordo com o artigo 143 da CLT, o trabalhador sob o regime celetista tem o direito de converter no máximo 1/3 (um terço) do seu período de férias em abono pecuniário. Isso equivale a 10 dias para quem tem direito a 30 dias de férias.