Calculadora do DAS do MEI
Veja o valor fixo mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) do Microempreendedor Individual (MEI): a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) — 5% do salário mínimo — e os tributos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou ISS (Imposto Sobre Serviços) conforme a sua atividade.
Como calculamos o DAS
- Escolha o tipo de atividade. Selecione se o MEI é de comércio/indústria (INSS + ICMS), de serviços (INSS + ISS) ou de comércio e serviços (INSS + ICMS + ISS).
- Veja o valor do DAS. Mostramos o valor fixo mensal do DAS, com a contribuição ao INSS (5% do salário mínimo) e os tributos fixos de ICMS e/ou ISS.
Como o DAS do MEI é composto
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) do MEI é um boleto fixo mensal — não importa se o mês foi bom ou fraco. Ele reúne até três parcelas:
- INSS (5% do salário mínimo): a contribuição previdenciária que garante seus benefícios — é a maior parte do boleto e muda quando o salário mínimo muda, em janeiro.
- ICMS (R$ 1,00): para comércio e indústria — imposto estadual.
- ISS (R$ 5,00): para prestadores de serviço — imposto municipal. Quem mistura comércio e serviço paga os dois.
É por isso que a calculadora pergunta a sua atividade: ela define quais parcelas entram no seu boleto. O vencimento é todo dia 20 (ou o dia útil seguinte).
O boleto soma 5% do salário mínimo vigente + R$ 5,00 de ISS. Um MEI de comércio pagaria 5% + R$ 1,00 de ICMS; quem faz os dois, 5% + R$ 6,00. A calculadora aplica o salário mínimo do ano automaticamente — o valor exato do seu caso aparece no resultado.
Erros comuns de quem paga o DAS
- Achar que mês sem faturamento dispensa o DAS. O boleto é devido desde a formalização, faturando ou não — é ele que mantém o INSS em dia.
- Acumular atrasos: multa, juros, risco de cancelamento do registro e perda da cobertura previdenciária. Débitos podem ser parcelados no portal do Simples.
- Esquecer a DASN-SIMEI, a declaração anual de faturamento, entregue até 31 de maio — o DAS não substitui a declaração.
- Não acompanhar o limite anual: estourou o teto, o enquadramento muda e a tributação vira alíquota sobre a receita.
Continue o cálculo
Para o panorama completo de valores, limite e obrigações do ano, leia o guia do MEI. Confira se a sua receita cabe no teto na calculadora de limite do MEI e, se está crescendo, simule o próximo passo na calculadora do Simples Nacional.
Perguntas frequentes
Quanto é o DAS do MEI?
O DAS do MEI é um valor fixo mensal composto pela contribuição ao INSS, equivalente a 5% do salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS (comércio e indústria) e/ou R$ 5,00 de ISS (serviços). O valor não muda conforme o faturamento, desde que respeitado o limite anual da categoria.
Por que o DAS muda conforme a atividade?
O DAS sempre inclui a contribuição ao INSS. O que varia é o imposto sobre a atividade: o comércio e a indústria recolhem ICMS (estadual), os serviços recolhem ISS (municipal), e quem faz as duas coisas recolhe os dois. Por isso o MEI de serviços paga um pouco mais que o de comércio.
O DAS aumenta se eu faturar mais?
Não. O DAS do MEI é um valor fixo, independente do faturamento, enquanto a receita anual estiver dentro do limite do MEI. Se o faturamento ultrapassar o limite, o enquadramento muda (para microempresa no Simples Nacional) e a tributação passa a ser por alíquota sobre a receita.
O que acontece se eu não pagar o DAS?
O DAS em atraso fica sujeito a multa e juros, e a inadimplência pode levar ao cancelamento do registro de MEI e à perda de benefícios previdenciários (como auxílio-doença e aposentadoria). É possível parcelar débitos em atraso pelo portal do Simples Nacional.
Preciso pagar o DAS mesmo sem faturamento?
Sim. O DAS é devido todo mês a partir da formalização, independentemente de a receita ter sido alta, baixa ou zero. É esse recolhimento que mantém a contribuição ao INSS em dia.
Quando vence o DAS do MEI?
No dia 20 de cada mês. Quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, o vencimento passa para o dia útil seguinte. O boleto pode ser emitido no portal do Simples Nacional ou no aplicativo MEI.
Quais benefícios o pagamento do DAS garante?
Como o DAS inclui a contribuição ao INSS, o MEI em dia tem acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes, respeitadas as carências de cada benefício.
Além do DAS, o MEI precisa entregar alguma declaração?
Sim. Todo ano o MEI entrega a DASN-SIMEI, a declaração anual de faturamento, até 31 de maio, informando a receita bruta do ano anterior. Pagar o DAS em dia não substitui a declaração anual.
Esta calculadora fornece estimativas. Os valores não têm validade jurídica e não substituem a orientação de um advogado trabalhista ou contador.