Quanto custa demitir sem justa causa
Descubra o desembolso real de uma demissão sem justa causa para a empresa: as verbas rescisórias pagas ao trabalhador, os encargos patronais sobre as parcelas salariais e a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) — com o custo total detalhado.
Regime tributárioSimulação aplicável a empresas do Lucro Real ou Presumido. Empresas do Simples Nacional (exceto Anexo IV) não recolhem o INSS patronal de 20% nem os 5,8% de Terceiros sobre a folha — então o custo real será menor.
Como calculamos o custo
- Informe salário, datas e risco. Digite o salário bruto, as datas de admissão e demissão, o grau de risco (RAT) e o tipo de aviso prévio.
- Informe ou estime o saldo de FGTS. Se tiver o saldo de FGTS do trabalhador, informe-o; caso contrário, estimamos pelo salário e tempo de casa para calcular a multa de 40%.
- Veja o custo total da demissão. Mostramos as verbas rescisórias, os encargos patronais sobre as parcelas salariais e a multa de 40% do FGTS, com o custo total para a empresa.
Perguntas frequentes
Quanto custa demitir um funcionário sem justa causa?
O custo reúne as verbas pagas ao trabalhador (saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3), os encargos patronais sobre as parcelas de natureza salarial (INSS de 20%, RAT e Terceiros) e a multa de 40% do FGTS sobre o saldo acumulado. Dependendo do tempo de casa, a rescisão costuma custar várias vezes o salário mensal.
Os encargos patronais incidem sobre todas as verbas da rescisão?
Não. O INSS patronal de 20%, o RAT e a contribuição a Terceiros incidem apenas sobre as parcelas de natureza salarial, como o saldo de salário e o 13º proporcional. O aviso prévio indenizado e as férias indenizadas têm natureza indenizatória e não sofrem essas contribuições (STF, RE 565.160). O FGTS de 8%, porém, é depositado também sobre o aviso indenizado (Súmula 305 do TST).
Como a multa de 40% do FGTS é calculada?
A multa é de 40% sobre o saldo de FGTS acumulado no contrato, somado ao FGTS depositado sobre as verbas salariais do mês da rescisão. O aviso prévio indenizado fica de fora dessa base (OJ 42, II, da SDI-1 do TST). Se você não informar o saldo, ele é estimado a partir do salário e do tempo de serviço — informe o saldo real do extrato para um número mais preciso.
Empresa no Simples Nacional tem o mesmo custo de rescisão?
Em parte. As verbas rescisórias e a multa de 40% do FGTS são as mesmas, mas no Simples Nacional a maior parte dos encargos previdenciários patronais (INSS de 20% e Terceiros) já está embutida no DAS e não incide de novo sobre a folha (exceto no Anexo IV). Esta simulação considera empresa no Lucro Presumido ou Real.
Esta calculadora fornece estimativas. Os valores não têm validade jurídica e não substituem a orientação de um advogado trabalhista ou contador.