Quanto custa demitir sem justa causa
Descubra o desembolso real de uma demissão sem justa causa para a empresa: as verbas rescisórias pagas ao trabalhador, os encargos patronais sobre as parcelas salariais e a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) — com o custo total detalhado.
Regime tributárioSimulação aplicável a empresas do Lucro Real ou Presumido. Empresas do Simples Nacional (exceto Anexo IV) não recolhem o INSS patronal de 20% nem os 5,8% de Terceiros sobre a folha — então o custo real será menor.
Como calculamos o custo
- Informe salário, datas e risco. Digite o salário bruto, as datas de admissão e demissão, o grau de risco (RAT) e o tipo de aviso prévio.
- Informe ou estime o saldo de FGTS. Se tiver o saldo de FGTS do trabalhador, informe-o; caso contrário, estimamos pelo salário e tempo de casa para calcular a multa de 40%.
- Veja o custo total da demissão. Mostramos as verbas rescisórias, os encargos patronais sobre as parcelas salariais e a multa de 40% do FGTS, com o custo total para a empresa.
O que compõe o custo de demitir sem justa causa
Para a empresa, a rescisão sem justa causa soma três blocos — e cada um tem regra própria:
- Verbas ao trabalhador: saldo de salário, aviso prévio (indenizado ou trabalhado, com os 3 dias por ano da Lei 12.506/2011), 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3.
- Encargos patronais: INSS de 20%, RAT e Terceiros incidem só sobre as parcelas de natureza salarial (saldo e 13º). Aviso indenizado e férias indenizadas são indenizatórios e ficam fora dessas contribuições — mas o FGTS de 8% incide também sobre o aviso indenizado (Súmula 305 do TST).
- Multa de 40% do FGTS: sobre o saldo acumulado no contrato mais o FGTS das verbas salariais do mês — sem o FGTS do aviso indenizado na base (OJ 42, II, da SDI-1 do TST).
As verbas ao trabalhador (saldo, aviso de 36 dias, 13º e férias proporcionais com terço) passam de R$ 8.000. Somam-se encargos patronais sobre saldo e 13º e a multa de 40% sobre um FGTS de contrato na casa de R$ 5.800 — mais ~R$ 2.300. O desembolso total se aproxima de 4 salários. Valores aproximados; a calculadora detalha cada bloco com as alíquotas vigentes.
Erros comuns ao provisionar uma demissão
- Provisionar só a multa de 40% e esquecer que verbas + encargos costumam pesar mais que a própria multa.
- Aplicar INSS patronal sobre tudo: aviso indenizado e férias indenizadas não sofrem contribuição previdenciária — pagar a mais também é erro.
- Errar a base da multa: o cálculo parte do FGTS do contrato, não do saldo que sobrou na conta após saques do trabalhador.
- Perder o prazo de 10 dias do art. 477 da CLT — o atraso custa mais um salário de multa.
Continue o cálculo
Para planejar o desligamento completo, leia quanto custa demitir um funcionário. Compare com o custo mensal de mantê-lo e veja o outro lado da mesma conta na calculadora de rescisão do trabalhador.
Perguntas frequentes
Quanto custa demitir um funcionário sem justa causa?
O custo reúne as verbas pagas ao trabalhador (saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3), os encargos patronais sobre as parcelas de natureza salarial (INSS de 20%, RAT e Terceiros) e a multa de 40% do FGTS sobre o saldo acumulado. Dependendo do tempo de casa, a rescisão costuma custar várias vezes o salário mensal.
Os encargos patronais incidem sobre todas as verbas da rescisão?
Não. O INSS patronal de 20%, o RAT e a contribuição a Terceiros incidem apenas sobre as parcelas de natureza salarial, como o saldo de salário e o 13º proporcional. O aviso prévio indenizado e as férias indenizadas têm natureza indenizatória e não sofrem essas contribuições (STF, RE 565.160). O FGTS de 8%, porém, é depositado também sobre o aviso indenizado (Súmula 305 do TST).
Como a multa de 40% do FGTS é calculada?
A multa é de 40% sobre o saldo de FGTS acumulado no contrato, somado ao FGTS depositado sobre as verbas salariais do mês da rescisão. O aviso prévio indenizado fica de fora dessa base (OJ 42, II, da SDI-1 do TST). Se você não informar o saldo, ele é estimado a partir do salário e do tempo de serviço — informe o saldo real do extrato para um número mais preciso.
Empresa no Simples Nacional tem o mesmo custo de rescisão?
Em parte. As verbas rescisórias e a multa de 40% do FGTS são as mesmas, mas no Simples Nacional a maior parte dos encargos previdenciários patronais (INSS de 20% e Terceiros) já está embutida no DAS e não incide de novo sobre a folha (exceto no Anexo IV). Esta simulação considera empresa no Lucro Presumido ou Real.
O aviso prévio trabalhado reduz o custo da demissão?
Reduz o desembolso imediato: em vez de indenizar o aviso, a empresa paga o salário normal do período trabalhado, com os encargos de costume. O total de verbas rescisórias em si (13º, férias, multa do FGTS) não muda por isso — o que muda é não haver a parcela indenizada.
A demissão por acordo (art. 484-A da CLT) custa menos?
Sim. No distrato do art. 484-A, a empresa paga metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% do FGTS (em vez de 40%). O trabalhador, por sua vez, saca até 80% do saldo do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. As demais verbas são devidas integralmente.
Em quanto tempo a rescisão deve ser paga?
Até 10 dias corridos do término do contrato, conforme o art. 477 da CLT. O atraso gera multa de um salário em favor do trabalhador, além de multa administrativa — um custo extra totalmente evitável.
A multa de 40% do FGTS vai para o governo?
Não. A multa de 40% é paga integralmente ao trabalhador. A contribuição social adicional de 10% sobre o FGTS, que era recolhida ao governo nas demissões sem justa causa, foi extinta a partir de 2020 (Lei 13.932/2019).
Esta calculadora fornece estimativas. Os valores não têm validade jurídica e não substituem a orientação de um advogado trabalhista ou contador.