Revisado para 2026

Quanto custa demitir sem justa causa

Descubra o desembolso real de uma demissão sem justa causa para a empresa: as verbas rescisórias pagas ao trabalhador, os encargos patronais sobre as parcelas salariais e a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) — com o custo total detalhado.

Regime tributárioSimulação aplicável a empresas do Lucro Real ou Presumido. Empresas do Simples Nacional (exceto Anexo IV) não recolhem o INSS patronal de 20% nem os 5,8% de Terceiros sobre a folha — então o custo real será menor.

R$
Risco da atividade: leve 1%, médio 2%, grave 3%.
R$
Do extrato do trabalhador. Em branco, estimamos pelo salário e tempo de casa.

Como calculamos o custo

  1. Informe salário, datas e risco. Digite o salário bruto, as datas de admissão e demissão, o grau de risco (RAT) e o tipo de aviso prévio.
  2. Informe ou estime o saldo de FGTS. Se tiver o saldo de FGTS do trabalhador, informe-o; caso contrário, estimamos pelo salário e tempo de casa para calcular a multa de 40%.
  3. Veja o custo total da demissão. Mostramos as verbas rescisórias, os encargos patronais sobre as parcelas salariais e a multa de 40% do FGTS, com o custo total para a empresa.

O que compõe o custo de demitir sem justa causa

Para a empresa, a rescisão sem justa causa soma três blocos — e cada um tem regra própria:

  • Verbas ao trabalhador: saldo de salário, aviso prévio (indenizado ou trabalhado, com os 3 dias por ano da Lei 12.506/2011), 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3.
  • Encargos patronais: INSS de 20%, RAT e Terceiros incidem só sobre as parcelas de natureza salarial (saldo e 13º). Aviso indenizado e férias indenizadas são indenizatórios e ficam fora dessas contribuições — mas o FGTS de 8% incide também sobre o aviso indenizado (Súmula 305 do TST).
  • Multa de 40% do FGTS: sobre o saldo acumulado no contrato mais o FGTS das verbas salariais do mês — sem o FGTS do aviso indenizado na base (OJ 42, II, da SDI-1 do TST).
Exemplo ilustrativo — salário de R$ 3.000, 2 anos de casa, aviso indenizado

As verbas ao trabalhador (saldo, aviso de 36 dias, 13º e férias proporcionais com terço) passam de R$ 8.000. Somam-se encargos patronais sobre saldo e 13º e a multa de 40% sobre um FGTS de contrato na casa de R$ 5.800 — mais ~R$ 2.300. O desembolso total se aproxima de 4 salários. Valores aproximados; a calculadora detalha cada bloco com as alíquotas vigentes.

Erros comuns ao provisionar uma demissão

  • Provisionar só a multa de 40% e esquecer que verbas + encargos costumam pesar mais que a própria multa.
  • Aplicar INSS patronal sobre tudo: aviso indenizado e férias indenizadas não sofrem contribuição previdenciária — pagar a mais também é erro.
  • Errar a base da multa: o cálculo parte do FGTS do contrato, não do saldo que sobrou na conta após saques do trabalhador.
  • Perder o prazo de 10 dias do art. 477 da CLT — o atraso custa mais um salário de multa.
O que esta calculadora cobreDispensa sem justa causa de contrato CLT com salário fixo, para empresa no Lucro Presumido ou Real. No Simples Nacional (exceto Anexo IV), os encargos previdenciários patronais já estão no DAS e não incidem de novo na rescisão. Modalidades como acordo do art. 484-A alteram aviso e multa e não são o cenário desta simulação.

Continue o cálculo

Para planejar o desligamento completo, leia quanto custa demitir um funcionário. Compare com o custo mensal de mantê-lo e veja o outro lado da mesma conta na calculadora de rescisão do trabalhador.

Perguntas frequentes

Quanto custa demitir um funcionário sem justa causa?

O custo reúne as verbas pagas ao trabalhador (saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3), os encargos patronais sobre as parcelas de natureza salarial (INSS de 20%, RAT e Terceiros) e a multa de 40% do FGTS sobre o saldo acumulado. Dependendo do tempo de casa, a rescisão costuma custar várias vezes o salário mensal.

Os encargos patronais incidem sobre todas as verbas da rescisão?

Não. O INSS patronal de 20%, o RAT e a contribuição a Terceiros incidem apenas sobre as parcelas de natureza salarial, como o saldo de salário e o 13º proporcional. O aviso prévio indenizado e as férias indenizadas têm natureza indenizatória e não sofrem essas contribuições (STF, RE 565.160). O FGTS de 8%, porém, é depositado também sobre o aviso indenizado (Súmula 305 do TST).

Como a multa de 40% do FGTS é calculada?

A multa é de 40% sobre o saldo de FGTS acumulado no contrato, somado ao FGTS depositado sobre as verbas salariais do mês da rescisão. O aviso prévio indenizado fica de fora dessa base (OJ 42, II, da SDI-1 do TST). Se você não informar o saldo, ele é estimado a partir do salário e do tempo de serviço — informe o saldo real do extrato para um número mais preciso.

Empresa no Simples Nacional tem o mesmo custo de rescisão?

Em parte. As verbas rescisórias e a multa de 40% do FGTS são as mesmas, mas no Simples Nacional a maior parte dos encargos previdenciários patronais (INSS de 20% e Terceiros) já está embutida no DAS e não incide de novo sobre a folha (exceto no Anexo IV). Esta simulação considera empresa no Lucro Presumido ou Real.

O aviso prévio trabalhado reduz o custo da demissão?

Reduz o desembolso imediato: em vez de indenizar o aviso, a empresa paga o salário normal do período trabalhado, com os encargos de costume. O total de verbas rescisórias em si (13º, férias, multa do FGTS) não muda por isso — o que muda é não haver a parcela indenizada.

A demissão por acordo (art. 484-A da CLT) custa menos?

Sim. No distrato do art. 484-A, a empresa paga metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% do FGTS (em vez de 40%). O trabalhador, por sua vez, saca até 80% do saldo do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. As demais verbas são devidas integralmente.

Em quanto tempo a rescisão deve ser paga?

Até 10 dias corridos do término do contrato, conforme o art. 477 da CLT. O atraso gera multa de um salário em favor do trabalhador, além de multa administrativa — um custo extra totalmente evitável.

A multa de 40% do FGTS vai para o governo?

Não. A multa de 40% é paga integralmente ao trabalhador. A contribuição social adicional de 10% sobre o FGTS, que era recolhida ao governo nas demissões sem justa causa, foi extinta a partir de 2020 (Lei 13.932/2019).

Esta calculadora fornece estimativas. Os valores não têm validade jurídica e não substituem a orientação de um advogado trabalhista ou contador.

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