Revisado para 2026

Planejador de Férias CLT

Simule quando tirar as férias, como dividir o saldo e quais datas aproveitam melhor feriados nacionais, estaduais, municipais cadastrados e pontos facultativos.

Inclui feriados nacionais, municipais cadastrados, estaduais quando houver e pontos facultativos comuns.
Dias corridos ainda disponíveis.
Use a data de vencimento do período concessivo.

Como usar o planejador

  1. Informe sua janela de férias. Escolha a data inicial do planejamento e a data limite para tirar as férias daquele período.
  2. Selecione cidade e saldo. Informe a cidade usada na simulação, o saldo de férias e se já houve períodos anteriores dessas mesmas férias.
  3. Adicione feriados locais, se precisar. Inclua feriados da empresa, pontos facultativos ou datas municipais que não estejam na lista padrão.
  4. Compare as sugestões no calendário. Veja os períodos sugeridos, os feriados próximos e o descanso contínuo em um calendário navegável.

O que o planejador faz (e o que a lei permite)

Escolher quando tirar férias vale dinheiro: as mesmas férias podem render de 30 a 40+ dias de descanso percebido dependendo de como emendam com feriados e fins de semana. O planejador procura essas janelas para você — com os feriados da sua cidade (nacionais, estaduais e municipais cadastrados, além dos que você adicionar) — e já aplica as regras da CLT que limitam as combinações:

  • Até 3 períodos: as férias podem ser divididas em no máximo três blocos, com a sua concordância (art. 134, §1º, da CLT).
  • Um bloco de 14+ dias: pelo menos um dos períodos precisa ter 14 dias corridos ou mais; os demais, no mínimo 5 dias corridos cada.
  • Trava dos 2 dias: as férias não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado — o planejador bloqueia esses inícios automaticamente.
  • Segunda-feira não é obrigatória: a lei não exige; o planejador apenas prioriza inícios que maximizam o descanso contínuo.

As sugestões são ranqueadas pelo descanso contínuo real que cada opção gera — férias + fins de semana + feriados emendados — e o resultado mostra alternativas em 1, 2 ou 3 blocos para você comparar no calendário.

Exemplo ilustrativo — 5 dias bem posicionados em novembro

Num ano em que o feriado cai na sexta-feira, um bloco de 5 dias começando na segunda-feira seguinte pode conectar dois fins de semana e o feriado: 5 dias de saldo virando 10 dias seguidos de descanso. O mesmo saldo gasto numa semana sem feriados rende só 9 — e começando na quarta, menos ainda. É esse tipo de diferença que o planejador procura no seu calendário real.

Erros comuns ao marcar férias

  • Deixar para o fim do prazo: as férias devem ser concedidas nos 12 meses após fechar o período aquisitivo. Estourou, a empresa paga em dobro (art. 137 da CLT) — mas o seu descanso fica espremido.
  • Ignorar feriados municipais: o aniversário da cidade e a padroeira mudam a conta de quem mora fora das capitais — cadastre as datas locais se faltarem.
  • Fracionar em blocos curtos demais: dividir demais pode caber na lei e ainda assim render pouco descanso contínuo — compare as alternativas antes.
  • Esquecer que ponto facultativo não é feriado: ele não trava o início das férias e só vale como folga se a empresa aderir.
O que este planejador cobreO planejador sugere datas e divisões válidas pela CLT usando os feriados cadastrados para a cidade escolhida — a lista municipal ainda é curada para um conjunto inicial de cidades e pode ser complementada manualmente. A época das férias é definida pelo empregador em comum acordo (art. 136 da CLT): use as sugestões para chegar à conversa com boas opções.

Continue o planejamento

Datas escolhidas? Calcule quanto você vai receber — com o terço constitucional e a opção de vender 10 dias — na calculadora de férias, e veja se vale a pena vender 1/3 das férias. Para entender como o direito se acumula mês a mês, leia como funciona o cálculo de férias proporcionais.

Perguntas frequentes

O planejador calcula o valor das férias?

Não. Esta página ajuda a escolher datas e divisões de férias. Para estimar valores, use a calculadora de férias do Direitinho.

Por que a cidade muda a sugestão?

Porque feriados estaduais variam por UF e alguns municípios têm datas locais cadastradas. Datas móveis comuns, como Carnaval e Corpus Christi, podem depender da cidade ou da empresa. Se faltar algum feriado local, você pode adicionar manualmente.

Posso dividir as férias em quantas partes?

Pela CLT, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e os demais tenham pelo menos 5 dias corridos cada.

As férias precisam começar em uma segunda-feira?

A CLT não exige que o início seja sempre na segunda-feira. O planejador prioriza segunda quando faz sentido, mas bloqueia inícios nos 2 dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.

Até quando as férias precisam ser tiradas?

As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao fechamento do período aquisitivo (período concessivo). Se esse prazo estourar, o art. 137 da CLT obriga o pagamento em dobro da remuneração das férias.

Ponto facultativo bloqueia o início das férias?

Não. A trava legal dos 2 dias vale para feriados oficiais e dias de repouso semanal remunerado. Pontos facultativos aparecem no calendário como informação, porque só valem como folga se a empresa aderir.

Quem decide a data das férias, o empregado ou a empresa?

Pela CLT (art. 136), a época das férias é definida pelo empregador, de acordo com seus interesses, e o fracionamento em períodos exige a concordância do empregado. O planejador serve para você chegar à negociação com as melhores opções mapeadas.

Posso adicionar feriados da minha empresa ou da minha cidade?

Sim. Datas personalizadas — feriados municipais que não estejam na lista, recessos ou folgas da empresa — podem ser adicionadas manualmente e entram no cálculo das sugestões e do calendário.

Leia também

Esta calculadora fornece estimativas. Os valores não têm validade jurídica e não substituem a orientação de um advogado trabalhista ou contador.

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