Revisado para 2026

Calculadora do Simples Nacional por anexo

Descubra o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) do mês pela alíquota efetiva do Simples Nacional. Escolha o anexo da sua atividade, informe a receita dos últimos 12 meses e o faturamento do mês.

O Fator R, que separa o Anexo III do V, tem calculadora própria.
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Define a faixa e a alíquota.
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Como calculamos o DAS

  1. Escolha o anexo. Selecione o anexo do Simples Nacional da sua atividade (I a V). Comércio é o Anexo I, indústria o II, e os serviços ficam nos Anexos III, IV ou V.
  2. Informe a receita dos últimos 12 meses. Digite a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores (RBT12). É ela que define a faixa e, portanto, a alíquota efetiva do mês.
  3. Informe o faturamento do mês. Digite quanto a empresa faturou no mês que você quer apurar. O DAS é esse faturamento multiplicado pela alíquota efetiva da faixa.

Como o Simples Nacional calcula o DAS

O erro mais caro do Simples é ler a alíquota da tabela como se fosse o imposto. A tabela traz a alíquota nominal; o que você paga é a alíquota efetiva, sempre menor, calculada em três passos:

  • 1. RBT12: some a receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês de apuração. É ela — não o faturamento do mês — que posiciona a empresa numa das seis faixas do anexo.
  • 2. Alíquota efetiva: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. A parcela a deduzir é o desconto fixo da faixa, e é ela que faz a efetiva ficar abaixo da nominal.
  • 3. DAS do mês: alíquota efetiva × faturamento do mês. Numa única guia vão IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP e, conforme o anexo, ICMS ou ISS.

O anexo vem da atividade: I para comércio, II para indústria, III, IV e V para serviços — e, para vários serviços, a escolha entre o III e o V depende do Fator R, a relação entre folha e receita.

Exemplo ilustrativo — a diferença entre nominal e efetiva

Uma empresa de serviços com RBT12 de R$ 360 mil pode estar numa faixa com alíquota nominal de 11,2%. Aplicando a fórmula com a parcela a deduzir da faixa, a efetiva cai para perto de 8,6% — quase 3 pontos a menos do que a leitura ingênua da tabela. Números ilustrativos; a calculadora aplica as faixas vigentes do seu anexo.

Erros comuns no Simples Nacional

  • Usar a alíquota nominal para precificar ou provisionar — o DAS real vem da efetiva.
  • Classificar a faixa pelo faturamento do mês em vez da RBT12 dos 12 meses anteriores.
  • Ignorar o sublimite de R$ 3,6 milhões: acima dele, ICMS e ISS saem do DAS e passam a ser recolhidos por fora, no regime normal do estado/município.
  • Tratar o anexo como escolha livre. Ele decorre da atividade (e do Fator R, quando aplicável) — não é opção de menu.
O que esta calculadora cobreO DAS mensal pela alíquota efetiva dos Anexos I a V, com aviso ao ultrapassar o sublimite estadual. Acima do teto de R$ 4,8 milhões de receita anual, a empresa sai do Simples e a simulação não apresenta DAS. Regras específicas de ISS fixo, retenções e substituição tributária não entram na estimativa.

Continue o cálculo

Se a sua atividade depende da folha, calcule o Fator R para saber se você cai no Anexo III ou V — e leia a comparação entre os dois anexos. Para o panorama completo de faixas e tributos, veja o guia dos anexos do Simples. Vindo do MEI? Confira antes o limite do MEI.

Perguntas frequentes

Como o Simples Nacional calcula o imposto?

O Simples usa uma alíquota efetiva, não a alíquota nominal da tabela. A conta é: (receita dos últimos 12 meses × alíquota nominal da faixa − parcela a deduzir) ÷ receita dos últimos 12 meses. O resultado é a alíquota efetiva, que multiplica o faturamento do mês para chegar ao DAS.

O que é a RBT12?

RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. É ela que posiciona a empresa em uma das seis faixas de cada anexo. Quanto maior a RBT12, maior a faixa e maior a alíquota efetiva.

Qual a diferença entre os anexos?

O Anexo I é do comércio; o II, da indústria; e os Anexos III, IV e V são de serviços, cada um com alíquotas próprias. A escolha entre o Anexo III e o V para alguns serviços depende do Fator R (a relação entre folha de pagamento e receita), que tem calculadora própria.

O DAS do Simples inclui todos os impostos?

O DAS reúne em uma única guia tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP e, conforme o anexo, ICMS ou ISS. Acima do sublimite estadual de R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos por fora do DAS — a calculadora continua mostrando o DAS e avisa quando a receita ultrapassa esse sublimite.

O que acontece se eu ultrapassar o teto do Simples?

Com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, a empresa fica impedida de optar pelo Simples Nacional e passa a ser tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. Por isso, acima desse teto, a calculadora não apresenta um DAS.

Como calcular o Simples nos primeiros meses de empresa?

No início de atividade, quando ainda não existem 12 meses de histórico, a RBT12 é proporcionalizada: usa-se a média mensal de receita multiplicada por 12 para posicionar a faixa. Conforme os meses reais se acumulam, a janela vai sendo preenchida até completar 12 meses.

A folha de pagamento muda o imposto do Simples?

Para os serviços sujeitos ao Fator R, sim: quando a folha dos últimos 12 meses alcança 28% da receita do período, a atividade é tributada pelo Anexo III (alíquotas menores) em vez do Anexo V. Comércio e indústria não mudam de anexo por folha.

MEI que virou microempresa entra em qual faixa?

O ex-MEI ingressa como microempresa nas primeiras faixas do anexo da sua atividade, apurando pela RBT12 como qualquer optante. A principal mudança é o DAS deixar de ser fixo: passa a ser um percentual da receita, calculado pela alíquota efetiva.

Esta calculadora fornece estimativas. Os valores não têm validade jurídica e não substituem a orientação de um advogado trabalhista ou contador.

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