Calculadora do Simples Nacional por anexo
Descubra o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) do mês pela alíquota efetiva do Simples Nacional. Escolha o anexo da sua atividade, informe a receita dos últimos 12 meses e o faturamento do mês.
Como calculamos o DAS
- Escolha o anexo. Selecione o anexo do Simples Nacional da sua atividade (I a V). Comércio é o Anexo I, indústria o II, e os serviços ficam nos Anexos III, IV ou V.
- Informe a receita dos últimos 12 meses. Digite a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores (RBT12). É ela que define a faixa e, portanto, a alíquota efetiva do mês.
- Informe o faturamento do mês. Digite quanto a empresa faturou no mês que você quer apurar. O DAS é esse faturamento multiplicado pela alíquota efetiva da faixa.
Perguntas frequentes
Como o Simples Nacional calcula o imposto?
O Simples usa uma alíquota efetiva, não a alíquota nominal da tabela. A conta é: (receita dos últimos 12 meses × alíquota nominal da faixa − parcela a deduzir) ÷ receita dos últimos 12 meses. O resultado é a alíquota efetiva, que multiplica o faturamento do mês para chegar ao DAS.
O que é a RBT12?
RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração. É ela que posiciona a empresa em uma das seis faixas de cada anexo. Quanto maior a RBT12, maior a faixa e maior a alíquota efetiva.
Qual a diferença entre os anexos?
O Anexo I é do comércio; o II, da indústria; e os Anexos III, IV e V são de serviços, cada um com alíquotas próprias. A escolha entre o Anexo III e o V para alguns serviços depende do Fator R (a relação entre folha de pagamento e receita), que tem calculadora própria.
O DAS do Simples inclui todos os impostos?
O DAS reúne em uma única guia tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP e, conforme o anexo, ICMS ou ISS. Acima do sublimite estadual de R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos por fora do DAS — a calculadora continua mostrando o DAS e avisa quando a receita ultrapassa esse sublimite.
O que acontece se eu ultrapassar o teto do Simples?
Com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, a empresa fica impedida de optar pelo Simples Nacional e passa a ser tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. Por isso, acima desse teto, a calculadora não apresenta um DAS.
Esta calculadora fornece estimativas. Os valores não têm validade jurídica e não substituem a orientação de um advogado trabalhista ou contador.