IIIV
Simples NacionalRevisado para 2026

Anexo III ou Anexo V do Simples: qual é o da sua empresa

Empresa de serviços no Simples Nacional paga pelo Anexo III ou V? Entenda o Fator R, o piso de 28% e como reduzir a alíquota de forma legal.

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Para muitas empresas de serviços no Simples Nacional, a maior diferença na conta do imposto não está no faturamento, e sim no anexo: o Anexo III começa em 6% e o Anexo V começa em 15,5%. Quem decide entre os dois, em vários casos, é o Fator R.

Entender isso pode reduzir o imposto de forma totalmente legal. Para comparar os dois cenários com os seus números, use a calculadora do Fator R — aqui explicamos a regra.

O que é o Fator R

O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (salários, pró-labore e encargos) e a receita bruta dos últimos 12 meses. A regra, prevista na LC 123/2006, é direta:

  • Fator R igual ou maior que 28%: a empresa é tributada pelo Anexo III (alíquotas a partir de 6%);
  • Fator R menor que 28%: a empresa cai no Anexo V (alíquotas a partir de 15,5%).
Por que a folha importa

A lógica do Fator R é beneficiar quem gera emprego: empresas que gastam proporcionalmente mais com pessoas pagam menos imposto. Por isso a folha (incluindo o pró-labore dos sócios) entra na conta.

Quais serviços dependem do Fator R

O Fator R vale para os serviços listados na lei que ficam, por padrão, no Anexo V — como muitas atividades intelectuais e técnicas (TI, engenharia de software, consultorias, clínicas, entre outras). Serviços do Anexo IV (construção, advocacia, vigilância, limpeza) seguem regra própria e não usam o Fator R.

Diferença de ponto de partida entre os anexos (LC 123/2006).
AnexoAlíquota inicialQuando se aplica
Anexo III6,0%Fator R ≥ 28%
Anexo V15,5%Fator R < 28%

Como aumentar o Fator R de forma legal

Como o pró-labore entra na folha, ajustar a retirada dos sócios é a alavanca mais comum para alcançar os 28% e migrar para o Anexo III. Isso precisa ser feito com cuidado e planejamento — um pró-labore maior aumenta a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda da pessoa física, então vale comparar o ganho no Simples com o custo na pessoa física.

A calculadora do Fator R mostra o DAS nos dois anexos e quanto de folha falta para chegar ao piso de 28% — assim dá para decidir com número, não no “achismo”. Para entender o regime como um todo, veja o guia do Simples Nacional.

Perguntas frequentes

O Fator R vale para todo mundo?

Não. Ele só decide o anexo para os serviços que a lei lista como sujeitos ao Fator R. Comércio, indústria e os serviços do Anexo IV não usam essa regra.

Aumentar o pró-labore sempre compensa?

Nem sempre. Ir para o Anexo III reduz o imposto da empresa, mas o pró-labore maior eleva o INSS e o IRPF do sócio. O certo é comparar os dois efeitos — algo que você vê na calculadora do Fator R e na comparação CLT × PJ.

Conclusão

Para empresas de serviços, cair no Anexo III em vez do V pode significar uma economia relevante — e o Fator R é a chave. Compare os cenários na calculadora do Fator R antes de decidir o seu pró-labore.

Veja se você cai no Anexo III ou no V

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Calculadora do Fator R

Referência e Fonte Oficial

Este artigo e os motores de cálculo associados foram desenvolvidos em total conformidade com a legislação trabalhista brasileira.

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