Para muitas empresas de serviços no Simples Nacional, a maior diferença na conta do imposto não está no faturamento, e sim no anexo: o Anexo III começa em 6% e o Anexo V começa em 15,5%. Quem decide entre os dois, em vários casos, é o Fator R.
Entender isso pode reduzir o imposto de forma totalmente legal. Para comparar os dois cenários com os seus números, use a calculadora do Fator R — aqui explicamos a regra.
O que é o Fator R
O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (salários, pró-labore e encargos) e a receita bruta dos últimos 12 meses. A regra, prevista na LC 123/2006, é direta:
- Fator R igual ou maior que 28%: a empresa é tributada pelo Anexo III (alíquotas a partir de 6%);
- Fator R menor que 28%: a empresa cai no Anexo V (alíquotas a partir de 15,5%).
A lógica do Fator R é beneficiar quem gera emprego: empresas que gastam proporcionalmente mais com pessoas pagam menos imposto. Por isso a folha (incluindo o pró-labore dos sócios) entra na conta.
Quais serviços dependem do Fator R
O Fator R vale para os serviços listados na lei que ficam, por padrão, no Anexo V — como muitas atividades intelectuais e técnicas (TI, engenharia de software, consultorias, clínicas, entre outras). Serviços do Anexo IV (construção, advocacia, vigilância, limpeza) seguem regra própria e não usam o Fator R.
| Anexo | Alíquota inicial | Quando se aplica |
|---|---|---|
| Anexo III | 6,0% | Fator R ≥ 28% |
| Anexo V | 15,5% | Fator R < 28% |
Como aumentar o Fator R de forma legal
Como o pró-labore entra na folha, ajustar a retirada dos sócios é a alavanca mais comum para alcançar os 28% e migrar para o Anexo III. Isso precisa ser feito com cuidado e planejamento — um pró-labore maior aumenta a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda da pessoa física, então vale comparar o ganho no Simples com o custo na pessoa física.
A calculadora do Fator R mostra o DAS nos dois anexos e quanto de folha falta para chegar ao piso de 28% — assim dá para decidir com número, não no “achismo”. Para entender o regime como um todo, veja o guia do Simples Nacional.
Perguntas frequentes
O Fator R vale para todo mundo?
Não. Ele só decide o anexo para os serviços que a lei lista como sujeitos ao Fator R. Comércio, indústria e os serviços do Anexo IV não usam essa regra.
Aumentar o pró-labore sempre compensa?
Nem sempre. Ir para o Anexo III reduz o imposto da empresa, mas o pró-labore maior eleva o INSS e o IRPF do sócio. O certo é comparar os dois efeitos — algo que você vê na calculadora do Fator R e na comparação CLT × PJ.
Conclusão
Para empresas de serviços, cair no Anexo III em vez do V pode significar uma economia relevante — e o Fator R é a chave. Compare os cenários na calculadora do Fator R antes de decidir o seu pró-labore.