O Simples Nacional é o regime tributário que unifica vários impostos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e é o caminho mais comum para micro e pequenas empresas. Mas “Simples” não quer dizer “alíquota única”: o quanto você paga depende do anexo da sua atividade e do seu faturamento.
Neste guia você vai entender os cinco anexos, a diferença entre alíquota nominal e efetiva e como o DAS é calculado. Para o número do seu caso, a calculadora do Simples Nacional faz a conta com a tabela vigente de 2026.
O que é o Simples Nacional
Criado pela LC 123/2006, o Simples reúne tributos federais, o ICMS estadual e o ISS municipal em um único recolhimento mensal. Pode optar pelo Simples a empresa com receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00. Acima de um sublimite de R$ 3.600.000,00, o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos por fora do DAS, mas a empresa continua no Simples para os tributos federais.
Os cinco anexos
Cada atividade econômica se encaixa em um anexo, e cada anexo tem a sua própria tabela de alíquotas:
| Anexo | Atividade | Alíquota inicial |
|---|---|---|
| I | Comércio | 4,0% |
| II | Indústria | 4,5% |
| III | Serviços em geral (e locação) | 6,0% |
| IV | Construção, advocacia, vigilância, limpeza | 4,5% |
| V | Serviços intelectuais/técnicos (sujeitos ao Fator R) | 15,5% |
Repare na diferença entre o Anexo III (começa em 6%) e o Anexo V (começa em 15,5%). Para muitos serviços, é o Fator R que decide entre um e outro — assunto do artigo sobre Anexo III ou Anexo V.
RBT12, alíquota nominal e alíquota efetiva
O ponto que mais confunde no Simples é que a alíquota da tabela não é a que você paga de verdade. O cálculo parte do RBT12 (receita bruta dos últimos 12 meses), que define a sua faixa. Cada faixa traz dois números: a alíquota nominal e uma parcela a deduzir. A alíquota que realmente importa, a efetiva, sai da fórmula:
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. A parcela a deduzir existe justamente para suavizar a transição entre faixas, então a efetiva fica sempre abaixo da nominal.
O DAS do mês é, então, o faturamento do mês × alíquota efetiva. Como a efetiva depende do RBT12, ela muda conforme a empresa cresce.
Uma empresa de serviços no Anexo III com RBT12 na segunda faixa tem uma alíquota nominal maior do que a efetiva, porque a parcela a deduzir abate parte do imposto. O valor exato para o seu RBT12 aparece na calculadora do Simples Nacional.
A evolução da tabela
2006 — A LC 123 cria o Simples Nacional, unificando tributos em uma guia.
2016 — A LC 155 reformula as tabelas, introduz a parcela a deduzir por faixa e o teto de R$ 4,8 milhões — modelo em vigor desde 2018 e que segue valendo em 2026.
Quem pode optar pelo Simples Nacional
O Simples é opcional, mas nem toda empresa pode aderir. Além do teto de receita, a lei lista requisitos e impedimentos. Em linhas gerais, pode optar a microempresa ou empresa de pequeno porte que:
- Fatura até R$ 4,8 milhões por ano (limite de receita bruta);
- Não tem sócio pessoa jurídica nem participação em outra empresa acima do permitido;
- Não exerce uma atividade vedada (algumas financeiras e específicas ficam de fora);
- Está em dia com as obrigações fiscais e não tem débitos que impeçam a adesão.
A opção é feita em janeiro, com efeito para o ano todo; empresas novas têm um prazo próprio após a abertura. Por isso a escolha do regime, no início do ano, é uma das decisões fiscais mais importantes do negócio.
Sublimite, Fator R e o que fica de fora
Dois pontos merecem atenção. O sublimite de R$ 3.600.000,00 de RBT12: acima dele, ICMS e ISS saem do DAS e são pagos diretamente ao estado e ao município, embora a empresa continue no Simples para os tributos federais. E o Fator R, que move certos serviços do Anexo V (mais caro) para o Anexo III (mais barato) quando a folha de pagamento representa pelo menos 28% da receita dos últimos 12 meses.
O Simples também não cobre tudo: tributos como o ICMS por substituição tributária e o ISS retido na fonte podem ter recolhimento próprio, dependendo da atividade e do município. E nem sempre o Simples é o regime mais barato — empresas com margem alta e folha pequena às vezes pagam menos no Lucro Presumido. Vale comparar com o seu contador antes de optar.
Simples Nacional vale a pena?
Para a maioria das micro e pequenas empresas, o Simples é vantajoso por dois motivos: a burocracia menor (uma guia só, no lugar de vários tributos separados) e, em muitos casos, uma carga tributária menor, sobretudo no começo, quando o faturamento ainda está nas primeiras faixas. Para empresas de serviço, o desenho do Anexo III com o Fator R pode deixar a conta ainda mais leve.
Os pontos de atenção são o crescimento (à medida que o RBT12 sobe, a alíquota efetiva também sobe) e atividades específicas que pagam mais no Anexo V sem atingir o Fator R. Por isso o ideal é simular: compare os anexos no cálculo do Fator R e, se você é PJ comparando com um emprego, veja a comparação CLT × PJ.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre alíquota nominal e efetiva?
A nominal é a da tabela; a efetiva é a que você paga de fato, depois de aplicar a parcela a deduzir. A efetiva é sempre menor e cresce de forma suave conforme o RBT12 aumenta.
Como sei em qual anexo a minha empresa está?
Pela atividade (CNAE) e, para vários serviços, pelo Fator R. Na dúvida, confirme com o seu contador e simule os dois cenários na calculadora do Fator R.
Conclusão
O Simples reúne os impostos em uma guia, mas o valor depende do anexo, do RBT12 e da parcela a deduzir. Entendida a lógica, o número exato é rápido: use a calculadora do Simples Nacional.