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Simples NacionalRevisado para 2026

Simples Nacional 2026: anexos, alíquota efetiva e DAS

Entenda o Simples Nacional em 2026: os anexos (I a V), como a alíquota efetiva é calculada com a parcela a deduzir e como sai o DAS pelo RBT12.

Calcule já o seu Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime tributário que unifica vários impostos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e é o caminho mais comum para micro e pequenas empresas. Mas “Simples” não quer dizer “alíquota única”: o quanto você paga depende do anexo da sua atividade e do seu faturamento.

Neste guia você vai entender os cinco anexos, a diferença entre alíquota nominal e efetiva e como o DAS é calculado. Para o número do seu caso, a calculadora do Simples Nacional faz a conta com a tabela vigente de 2026.

O que é o Simples Nacional

Criado pela LC 123/2006, o Simples reúne tributos federais, o ICMS estadual e o ISS municipal em um único recolhimento mensal. Pode optar pelo Simples a empresa com receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00. Acima de um sublimite de R$ 3.600.000,00, o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos por fora do DAS, mas a empresa continua no Simples para os tributos federais.

Os cinco anexos

Cada atividade econômica se encaixa em um anexo, e cada anexo tem a sua própria tabela de alíquotas:

Anexos do Simples Nacional e a alíquota da primeira faixa (LC 123/2006).
AnexoAtividadeAlíquota inicial
IComércio4,0%
IIIndústria4,5%
IIIServiços em geral (e locação)6,0%
IVConstrução, advocacia, vigilância, limpeza4,5%
VServiços intelectuais/técnicos (sujeitos ao Fator R)15,5%

Repare na diferença entre o Anexo III (começa em 6%) e o Anexo V (começa em 15,5%). Para muitos serviços, é o Fator R que decide entre um e outro — assunto do artigo sobre Anexo III ou Anexo V.

RBT12, alíquota nominal e alíquota efetiva

O ponto que mais confunde no Simples é que a alíquota da tabela não é a que você paga de verdade. O cálculo parte do RBT12 (receita bruta dos últimos 12 meses), que define a sua faixa. Cada faixa traz dois números: a alíquota nominal e uma parcela a deduzir. A alíquota que realmente importa, a efetiva, sai da fórmula:

Como nasce a alíquota efetiva

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. A parcela a deduzir existe justamente para suavizar a transição entre faixas, então a efetiva fica sempre abaixo da nominal.

O DAS do mês é, então, o faturamento do mês × alíquota efetiva. Como a efetiva depende do RBT12, ela muda conforme a empresa cresce.

Exemplo hipotético

Uma empresa de serviços no Anexo III com RBT12 na segunda faixa tem uma alíquota nominal maior do que a efetiva, porque a parcela a deduzir abate parte do imposto. O valor exato para o seu RBT12 aparece na calculadora do Simples Nacional.

A evolução da tabela

  • 2006A LC 123 cria o Simples Nacional, unificando tributos em uma guia.

  • 2016A LC 155 reformula as tabelas, introduz a parcela a deduzir por faixa e o teto de R$ 4,8 milhões — modelo em vigor desde 2018 e que segue valendo em 2026.

Quem pode optar pelo Simples Nacional

O Simples é opcional, mas nem toda empresa pode aderir. Além do teto de receita, a lei lista requisitos e impedimentos. Em linhas gerais, pode optar a microempresa ou empresa de pequeno porte que:

  • Fatura até R$ 4,8 milhões por ano (limite de receita bruta);
  • Não tem sócio pessoa jurídica nem participação em outra empresa acima do permitido;
  • Não exerce uma atividade vedada (algumas financeiras e específicas ficam de fora);
  • Está em dia com as obrigações fiscais e não tem débitos que impeçam a adesão.

A opção é feita em janeiro, com efeito para o ano todo; empresas novas têm um prazo próprio após a abertura. Por isso a escolha do regime, no início do ano, é uma das decisões fiscais mais importantes do negócio.

Sublimite, Fator R e o que fica de fora

Dois pontos merecem atenção. O sublimite de R$ 3.600.000,00 de RBT12: acima dele, ICMS e ISS saem do DAS e são pagos diretamente ao estado e ao município, embora a empresa continue no Simples para os tributos federais. E o Fator R, que move certos serviços do Anexo V (mais caro) para o Anexo III (mais barato) quando a folha de pagamento representa pelo menos 28% da receita dos últimos 12 meses.

O Simples também não cobre tudo: tributos como o ICMS por substituição tributária e o ISS retido na fonte podem ter recolhimento próprio, dependendo da atividade e do município. E nem sempre o Simples é o regime mais barato — empresas com margem alta e folha pequena às vezes pagam menos no Lucro Presumido. Vale comparar com o seu contador antes de optar.

Simples Nacional vale a pena?

Para a maioria das micro e pequenas empresas, o Simples é vantajoso por dois motivos: a burocracia menor (uma guia só, no lugar de vários tributos separados) e, em muitos casos, uma carga tributária menor, sobretudo no começo, quando o faturamento ainda está nas primeiras faixas. Para empresas de serviço, o desenho do Anexo III com o Fator R pode deixar a conta ainda mais leve.

Os pontos de atenção são o crescimento (à medida que o RBT12 sobe, a alíquota efetiva também sobe) e atividades específicas que pagam mais no Anexo V sem atingir o Fator R. Por isso o ideal é simular: compare os anexos no cálculo do Fator R e, se você é PJ comparando com um emprego, veja a comparação CLT × PJ.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre alíquota nominal e efetiva?

A nominal é a da tabela; a efetiva é a que você paga de fato, depois de aplicar a parcela a deduzir. A efetiva é sempre menor e cresce de forma suave conforme o RBT12 aumenta.

Como sei em qual anexo a minha empresa está?

Pela atividade (CNAE) e, para vários serviços, pelo Fator R. Na dúvida, confirme com o seu contador e simule os dois cenários na calculadora do Fator R.

Conclusão

O Simples reúne os impostos em uma guia, mas o valor depende do anexo, do RBT12 e da parcela a deduzir. Entendida a lógica, o número exato é rápido: use a calculadora do Simples Nacional.

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Calculadora do Simples Nacional

Referência e Fonte Oficial

Este artigo e os motores de cálculo associados foram desenvolvidos em total conformidade com a legislação trabalhista brasileira.

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