Calculadora de Carnê-leão
Descubra quanto recolher de IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) no mês sobre rendimentos recebidos de pessoa física ou do exterior, sem retenção na fonte. Informe o rendimento e as deduções para ver o carnê-leão a pagar.
Como calculamos o carnê-leão
- Informe o rendimento do mês. Digite o total recebido no mês de pessoas físicas ou do exterior, sem retenção na fonte — honorários, aluguéis de PF, serviços autônomos.
- Some as deduções. Informe o número de dependentes e, se houver, o INSS pago no mês, a pensão alimentícia judicial e as despesas do livro-caixa da atividade.
- Veja o imposto a recolher. A calculadora aplica a tabela progressiva mensal sobre a base e mostra o carnê-leão a pagar por DARF até o último dia útil do mês seguinte.
Como funciona o carnê-leão
O carnê-leão é o IRPF mensal de quem recebe de pessoa física ou do exterior sem retenção na fonte: autônomos e profissionais liberais, aluguéis recebidos de pessoa física, pensões. A lógica da apuração é uma escada de quatro degraus:
- 1. Rendimento do mês: tudo que entrou de pessoa física/exterior no mês — o regime é de caixa, conta a data do recebimento.
- 2. Deduções: INSS pago, dependentes, pensão judicial e — para autônomos — as despesas do livro-caixa (aluguel do consultório, contas, materiais, salários pagos), que reduzem a base antes do imposto.
- 3. Tabela progressiva: a mesma do IRRF mensal, aplicada sobre a base líquida — com a faixa de isenção vigente.
- 4. DARF 0190: o imposto apurado vence no último dia útil do mês seguinte. Atraso corre multa e juros pela Selic.
Recebeu R$ 6.000 de pacientes (pessoas físicas) no mês. Com R$ 1.800 de despesas no livro-caixa (sala, energia, secretária) e o INSS do mês, a base tributável cai para perto de R$ 3.900 — e o imposto pode zerar ou ficar mínimo com a isenção vigente. Sem livro-caixa, a mesma renda pagaria bem mais. Valores aproximados; a calculadora aplica a tabela do ano e escolhe o melhor entre deduções e desconto simplificado.
Erros comuns no carnê-leão
- Achar que é opcional: recebeu de pessoa física acima do limite de isenção, o recolhimento mensal é obrigatório — deixar para a declaração anual gera multa.
- Não manter o livro-caixa e pagar imposto sobre a receita cheia, quando as despesas da atividade poderiam reduzir a base todo mês.
- Misturar pagador: recebimento de empresa (PJ) não entra no carnê-leão — a própria empresa retém o IRRF na fonte.
- Esquecer que o carnê-leão é antecipação: tudo se acerta na Declaração de Ajuste Anual, onde pode haver saldo a pagar ou restituição.
Continue o cálculo
Veja o passo a passo completo em carnê-leão: o IRPF mensal do autônomo. Se a sua renda de pessoa física cresceu, compare abrir CNPJ em impostos do PJ prestador de serviço e simule o DAS do MEI ou o Simples Nacional — muitas vezes o CNPJ paga menos imposto que o leão.
Perguntas frequentes
Quem precisa pagar o carnê-leão?
Pessoas físicas que recebem rendimentos tributáveis de outras pessoas físicas ou do exterior sem retenção na fonte: profissionais autônomos e liberais, quem recebe aluguéis de pessoa física, pensões e outros rendimentos sem fonte pagadora pessoa jurídica.
O que posso deduzir no carnê-leão?
São dedutíveis o INSS pago no mês, os dependentes, a pensão alimentícia fixada judicialmente e, para autônomos, as despesas do livro-caixa (custeio da atividade, como aluguel do consultório, água, luz e salários). Alternativamente, é possível usar o desconto simplificado — a calculadora aplica o que for mais vantajoso.
Quando o carnê-leão vence?
O imposto é recolhido por DARF, código 0190, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Atraso gera multa e juros pela taxa Selic.
O carnê-leão é o imposto final?
Não. Ele é uma antecipação do IRPF. Os valores recebidos e o imposto pago no carnê-leão entram na Declaração de Ajuste Anual, onde o imposto é acertado — pode haver mais a pagar ou restituição.
O que acontece se eu não pagar?
Além de multa e juros sobre o atraso, deixar de recolher o carnê-leão pode levar à malha fina, já que os rendimentos costumam ser informados à Receita por quem pagou. Regularizar antes da declaração evita problemas.
Aluguel recebido de pessoa física entra no carnê-leão?
Sim. Aluguel pago por pessoa física ao proprietário pessoa física é o caso clássico de carnê-leão, junto com os honorários de autônomos. Quando o inquilino é empresa, a própria PJ retém o imposto na fonte e não há carnê-leão sobre aquele rendimento.
O que é o livro-caixa do autônomo?
É o registro mensal das receitas da atividade e das despesas de custeio necessárias para exercê-la — aluguel do espaço, contas de consumo, materiais, salários pagos a empregados. Essas despesas deduzem a base do carnê-leão e são escrituradas no programa Carnê-Leão Web da Receita Federal.
Recebo de empresas e de pessoas físicas: como fica?
Só os recebimentos de pessoa física (e do exterior) entram no carnê-leão. Os pagamentos feitos por empresas já vêm com IRRF retido na fonte pela própria PJ. Na Declaração de Ajuste Anual, as duas rendas se somam e o imposto é acertado.
Esta calculadora fornece estimativas. Os valores não têm validade jurídica e não substituem a orientação de um advogado trabalhista ou contador.