Quem deixa o emprego e vira PJ (pessoa jurídica) ganha um valor maior no contrato, mas passa a pagar do próprio bolso os tributos que antes ficavam com a empresa. Entender esses impostos é o que separa o PJ que “acha que ganha mais” do que realmente sabe quanto sobra.
O imposto da empresa: o DAS
Se a sua empresa está no Simples Nacional, o tributo principal é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), um percentual do faturamento conforme o anexo e o RBT12. Para serviços, o anexo (III ou V) depende do Fator R, o que muda bastante a conta. Veja como calcular no guia do Simples Nacional e simule no cálculo do Simples.
O imposto da pessoa: pró-labore
Além do imposto da empresa, o sócio que trabalha no negócio retira pró-labore e, sobre ele, paga:
- INSS como contribuinte individual, sobre o pró-labore (respeitado o teto);
- IRPF — Imposto de Renda da pessoa física, pela tabela progressiva;
- A distribuição de lucros, em regra, é isenta de IR na pessoa física.
Por isso a estrutura entre pró-labore e lucros importa — entenda no artigo sobre pró-labore.
Os outros custos do PJ
- Contador: a maioria das empresas precisa de contabilidade mensal;
- Reserva própria para “férias”, “13º” e meses fracos — o PJ não tem esses direitos pagos por ninguém;
- Eventuais tributos por fora (ISS retido, ICMS-ST) conforme a atividade e o município.
Se, além da PJ, você recebe como pessoa física de outras pessoas físicas (aluguel, atendimentos particulares), aí entra o carnê-leão. O faturamento da empresa é tributado pelo DAS, não pelo carnê-leão.
Somando tudo: o líquido do PJ
O que sobra para o PJ é o contrato menos DAS, INSS e IRPF do pró-labore e o contador — e ainda menos a reserva que ele precisa guardar. É essa conta que deixa a comparação com o CLT honesta. Faça lado a lado na calculadora CLT × PJ.
Perguntas frequentes
PJ paga Imposto de Renda duas vezes?
Não exatamente. A empresa paga o DAS sobre o faturamento; a pessoa física paga IRPF sobre o pró-labore. A distribuição de lucros, em regra, é isenta — por isso a divisão entre pró-labore e lucro importa.
Quanto sobra como PJ?
Depende do anexo, do pró-labore e do contador. Simule no comparador CLT × PJ e no Simples Nacional.
Conclusão
O PJ prestador de serviço paga o DAS da empresa, o INSS e o IRPF do pró-labore e o contador — e precisa guardar a própria reserva. Some tudo antes de comparar com um salário CLT na calculadora CLT × PJ.