Calculadora de Rescisão Sem Justa Causa
Calcule as verbas rescisórias em segundos, com o detalhamento de cada valor e a base legal que o originou.
Esta calculadora fornece estimativas. Os valores não têm validade jurídica e não substituem a orientação de um advogado trabalhista ou contador.
Como calculamos a rescisão
- Informe o salário e as datas. Preencha o salário bruto mensal e as datas de admissão e demissão.
- Escolha o tipo de aviso prévio. Selecione se o aviso prévio é indenizado ou trabalhado.
- Adicione FGTS e dependentes. Informe o saldo de FGTS para a multa de 40% e o número de dependentes para o IRRF.
- Calcule. Veja o total líquido e o detalhamento de cada verba com sua base legal.
Perguntas frequentes
Quem tem direito à multa de 40% do FGTS?
Todo empregado CLT demitido sem justa causa. A multa é de 40% sobre o total depositado no FGTS durante o contrato e é paga pelo empregador.
O aviso prévio indenizado conta no tempo de serviço?
Sim. O período do aviso prévio indenizado é projetado na contagem do tempo de serviço, podendo aumentar o 13º e as férias proporcionais.
Pago imposto sobre as verbas rescisórias?
Aviso indenizado, férias indenizadas e multa do FGTS são isentos. INSS e IRRF incidem sobre o saldo de salário e o 13º proporcional.
Em quantos dias a empresa deve pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos a partir do término do contrato, conforme o art. 477 da CLT, independentemente do tipo de aviso.