Revisado para 2026

Calculadora de Rescisão Sem Justa Causa

Calcule as verbas rescisórias em segundos, com o detalhamento de cada valor e a base legal que o originou.

R$
Último salário registrado em carteira.
Indenizado: você recebe sem trabalhar o período.
R$
Base da multa de 40%.
R$
Salário-base de período aquisitivo já vencido.
R$
Adiantamento da 1ª parcela, se houver.

Como calculamos a rescisão

  1. Informe o salário e as datas. Preencha o salário bruto mensal e as datas de admissão e demissão.
  2. Escolha o tipo de aviso prévio. Selecione se o aviso prévio é indenizado ou trabalhado.
  3. Adicione FGTS e dependentes. Informe o saldo de FGTS para a multa de 40% e o número de dependentes para o IRRF.
  4. Calcule. Veja o total líquido e o detalhamento de cada verba com sua base legal.

O que entra na conta da rescisão sem justa causa

A rescisão sem justa causa é a soma de verbas independentes — cada uma com a própria regra e a própria base legal. A calculadora monta o total a partir do salário, das datas de admissão e demissão e do tipo de aviso prévio. Em linhas gerais, o pacote se compõe de:

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da demissão, pagos de forma proporcional (salário ÷ 30 × dias).
  • Aviso prévio: 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). Pode ser indenizado (a empresa paga sem exigir trabalho) ou trabalhado.
  • 13º proporcional: 1/12 do salário por mês com 15 dias ou mais trabalhados no ano — contando a projeção do aviso indenizado.
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3: períodos completos não gozados e a fração do período em andamento, sempre com o terço constitucional.
  • Multa de 40% do FGTS: paga pela empresa sobre o total depositado na conta do FGTS durante o contrato — ela não sai do seu saldo, é um valor a mais.

Um detalhe que muda o total e quase ninguém considera: o aviso prévio indenizado projeta o contrato para a frente. Esses 30 a 90 dias contam como tempo de serviço para o 13º e para as férias proporcionais — é por isso que duas rescisões com o mesmo salário e datas parecidas podem ter totais diferentes.

Exemplo ilustrativo — salário de R$ 3.000, 2 anos de casa, aviso indenizado

O aviso prévio fica em 36 dias (30 + 3 × 2 anos), cerca de R$ 3.600 indenizados. Se a demissão sai no dia 10, o saldo de salário é de aproximadamente R$ 1.000. Somam-se 13º e férias proporcionais com o terço, ambos esticados pela projeção do aviso, e a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS do contrato (que giram em torno de 8% do salário por mês trabalhado). Os valores são aproximados e servem para mostrar a composição — a calculadora acima aplica as tabelas vigentes e mostra cada verba separada.

Erros comuns ao conferir a rescisão

  • Esquecer a projeção do aviso indenizado no 13º e nas férias proporcionais — o erro que mais reduz o total por descuido.
  • Achar que a multa de 40% desconta do saldo do FGTS. Ela é paga pela empresa por fora; o saldo da conta continua inteiro para saque.
  • Aplicar imposto sobre tudo. Aviso indenizado, férias indenizadas e multa do FGTS são isentos; INSS e IRRF incidem só sobre o saldo de salário e o 13º.
  • Ignorar o prazo: o pagamento deve sair em até 10 dias corridos do fim do contrato (art. 477 da CLT). Atrasou, a empresa deve mais um salário de multa.
O que esta calculadora cobreO cálculo considera as verbas padrão da dispensa sem justa causa para contrato CLT com salário fixo. Médias de horas extras e comissões, descontos particulares do contrato e acordos coletivos específicos podem alterar o valor final — confira sempre o termo de rescisão recebido.

Continue o cálculo

Para a regra completa verba a verba, leia o guia da rescisão sem justa causa e o checklist de erros que reduzem sua rescisão. Se quiser conferir partes isoladas, use as calculadoras de férias proporcionais, 13º salário e FGTS com a multa de 40%.

Perguntas frequentes

Quem tem direito à multa de 40% do FGTS?

Todo empregado CLT demitido sem justa causa. A multa é de 40% sobre o total depositado no FGTS durante o contrato e é paga pelo empregador.

O aviso prévio indenizado conta no tempo de serviço?

Sim. O período do aviso prévio indenizado é projetado na contagem do tempo de serviço, podendo aumentar o 13º e as férias proporcionais.

Pago imposto sobre as verbas rescisórias?

Aviso indenizado, férias indenizadas e multa do FGTS são isentos. INSS e IRRF incidem sobre o saldo de salário e o 13º proporcional.

Em quantos dias a empresa deve pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos a partir do término do contrato, conforme o art. 477 da CLT, independentemente do tipo de aviso.

O que é o aviso prévio proporcional?

Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias e ganha 3 dias adicionais por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias. Um empregado com 5 anos de casa, por exemplo, tem direito a 45 dias de aviso.

Quem pede demissão recebe a multa de 40% do FGTS?

Não. No pedido de demissão não há multa de 40%, não há saque do FGTS por rescisão nem seguro-desemprego. Permanecem devidos o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias vencidas e proporcionais com 1/3.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento da rescisão?

Se as verbas não forem pagas em até 10 dias corridos do fim do contrato, o art. 477, §8º, da CLT prevê multa em favor do trabalhador equivalente a um salário, além de multa administrativa.

Posso sacar o FGTS na demissão sem justa causa?

Sim. A dispensa sem justa causa libera o saque do saldo da conta do FGTS mais a multa de 40% paga pela empresa. Quem aderiu ao saque-aniversário, porém, saca apenas a multa de 40% — o saldo segue as regras da modalidade escolhida.

Leia também

Esta calculadora fornece estimativas. Os valores não têm validade jurídica e não substituem a orientação de um advogado trabalhista ou contador.

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