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RescisãoRevisado para 2026

Guia Completo: Como calcular a rescisão CLT sem justa causa

Saiba como calcular o saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais e a multa rescisória de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Calcule já a sua rescisão

Ser demitido sem justa causa é a situação em que a empresa decide encerrar o contrato por conta própria, sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. É a dispensa que dá ao empregado o pacote completo de direitos rescisórios — justamente porque a iniciativa do desligamento foi do empregador. Entender cada verba evita o erro mais caro do trabalhador brasileiro: assinar o acerto sem saber se o valor está certo.

Neste guia você vai entender, em ordem, tudo o que compõe a rescisão: as verbas a que você tem direito, o que tem imposto e o que é isento, os prazos legais e os erros que mais reduzem o acerto. Para o valor exato do seu caso, a calculadora de rescisão faz a conta atualizada para 2026; aqui o foco é você entender o que está por trás de cada número.

Como a lei rescisória foi construída

Os direitos da demissão sem justa causa não surgiram de uma vez — são camadas somadas ao longo de décadas, e conhecer essa origem ajuda a entender por que cada verba existe.

  • 1943A CLT (art. 477 e 487) define o acerto rescisório e o aviso prévio.

  • 1988A Constituição cria o terço de férias e a multa do FGTS na dispensa sem justa causa.

  • 1990A Lei 8.036 fixa a multa do FGTS em 40% sobre os depósitos do contrato.

  • 2011A Lei 12.506 torna o aviso prévio proporcional: 30 dias + 3 por ano trabalhado.

O que você tem a receber

Na demissão sem justa causa, o trabalhador celetista costuma ter direito às seguintes verbas (algumas dependem do seu tempo de casa e do período do ano):

  • Saldo de salário: os dias já trabalhados no mês da saída (salário ÷ 30 × dias).
  • Aviso prévio: 30 dias + 3 por ano completo na empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011) — indenizado (pago) ou trabalhado.
  • 13º proporcional: os meses do ano em que você trabalhou — mesma lógica do décimo terceiro.
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3: férias não gozadas e a fração do ciclo atual — veja em férias proporcionais.
  • Multa de 40% do FGTS: paga pelo empregador sobre os depósitos do contrato — estime em FGTS.
  • Liberação do FGTS e do seguro-desemprego: você saca o saldo do FGTS e pode solicitar o seguro (se cumprir os requisitos).

Saldo de salário e aviso prévio

O saldo de salário remunera os dias que você efetivamente trabalhou no mês em que saiu — é a conta mais simples (salário dividido por 30, multiplicado pelos dias).

O aviso prévio tem duas formas. No trabalhado, você cumpre o período (com redução de jornada). No indenizado, a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor. Um ponto que muita gente desconhece: o aviso prévio indenizado projeta o tempo de serviço — ou seja, esses dias contam para somar mais avos de 13º e de férias e até para a data-base (Súmula 371 do TST).

Aviso prévio proporcional, na prática

A regra é 30 dias na base + 3 dias por ano completo de empresa, com teto de 90 dias. Quanto mais tempo de casa, maior o aviso — e, com ele, maior a projeção sobre as demais verbas.

13º e férias proporcionais: a regra dos 15 dias

Tanto o 13º quanto as férias proporcionais são contados em avos (frações de 12). A regra prática é a dos 15 dias: o mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como 1 avo inteiro; com menos de 15 dias, aquele mês não conta. O 13º olha os meses do ano civil; as férias olham os meses do seu ciclo de férias. Sobre as férias incide ainda o 1/3 constitucional.

Multa de 40% do FGTS

Durante o contrato, o empregador deposita todo mês 8% do salário numa conta do FGTS em seu nome. Na demissão sem justa causa, ele paga ainda uma multa de 40% sobre o total depositado no contrato (Lei 8.036/1990). Atenção a uma confusão comum: o saldo do FGTS é seu e você saca; a multa de 40% é um valor a mais, pago pela empresa.

O que tem imposto e o que é isento

Nem toda verba rescisória sofre desconto. De forma geral, INSS e IRRF incidem só sobre as parcelas de natureza salarial; as indenizatórias são isentas. O quadro abaixo resume — e é uma estrutura que não muda com a tabela do ano:

Incidência de INSS e IRRF sobre as principais verbas da rescisão sem justa causa.
VerbaINSSIRRF
Saldo de salárioIncideIncide
13º proporcionalIncide (em separado)Incide (em separado)
Aviso prévio indenizadoIsentoIsento
Férias (vencidas/proporcionais) + 1/3IsentoIsento
Multa de 40% do FGTSIsentoIsento

Por isso o líquido da rescisão costuma ser alto em relação ao bruto: a maior parte das verbas é indenizatória e sai sem desconto. O detalhe verba a verba aparece na calculadora de rescisão.

Um exemplo para fixar a lógica

Para enxergar a montagem (e não os valores oficiais), pense num caso hipotético. O que importa é a sequência, não os centavos:

Exemplo hipotético — apenas ilustrativo
  • Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da saída.
  • + Aviso prévio (30 dias + 3 por ano), que ainda projeta o tempo de serviço.
  • + 13º e férias proporcionais + 1/3, contados pela regra dos 15 dias.
  • + Multa de 40% sobre o FGTS do contrato.
  • INSS e IRRF, só sobre saldo de salário e 13º.
  • = Total da rescisão a receber.

Percentuais, faixas e o seu tempo de casa mudam o resultado. Por isso este exemplo serve só para entender o caminho — o número certo sai da calculadora, com a tabela de 2026.

Prazos e documentos

A empresa tem 10 dias corridos a partir do fim do contrato para pagar todas as verbas e entregar os documentos do desligamento (art. 477 da CLT), independentemente do tipo de aviso prévio. Confira sempre:

  • TRCT (Termo de Rescisão) com todas as verbas discriminadas.
  • Guias do FGTS para sacar o saldo + a multa de 40%.
  • Comunicação de dispensa e requerimento do seguro-desemprego, se você tiver direito.
  • Baixa na carteira de trabalho (CTPS digital).

Erros que reduzem o seu acerto

Cuidado com estas armadilhas
  • Não conferir a projeção do aviso indenizado. Ele aumenta os avos de 13º e férias — esquecer subtrai dinheiro seu.
  • Aceitar acordo (art. 484-A) sem saber a diferença. No acordo, a multa do FGTS cai para 20% e o saque é parcial — não é o mesmo que dispensa sem justa causa.
  • Confundir saldo do FGTS com a multa de 40%. São valores distintos; os dois são seus na dispensa sem justa causa.
  • Assinar o TRCT sem checar as verbas. Compare cada linha com o que você tem direito antes de dar quitação.

Perguntas frequentes

A empresa pode me demitir sem justa causa a qualquer momento?

Em regra sim, mas a lei protege algumas situações com a estabilidade provisória. É o caso de gestantes (da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto), membros eleitos da CIPA e trabalhadores que retornam de afastamento por acidente de trabalho (estabilidade de 12 meses). Se a dispensa ocorrer nesses períodos, a empresa em regra é obrigada a reintegrar ou indenizar o tempo restante de estabilidade.

O que é a multa da data-base na rescisão?

Se o aviso prévio (trabalhado ou a projeção do indenizado) terminar nos 30 dias que antecedem a data-base (mês do reajuste salarial) da sua categoria, a empresa deve pagar uma indenização adicional equivalente a um salário nominal (Lei 7.238/1984, art. 9º). É um direito pouco conhecido e que costuma faltar no acerto.

Pedi demissão. Tenho os mesmos direitos?

Não. Quem pede demissão não recebe aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS nem seguro- desemprego, e não saca o FGTS. O pacote completo é da dispensa sem justa causa.

Rescisão tem desconto de INSS e IRRF?

Só sobre o saldo de salário e o 13º proporcional. Aviso indenizado, férias + 1/3 e multa de 40% são isentos. É por isso que o líquido costuma ser alto frente ao bruto.

Em quanto tempo a empresa precisa pagar?

Em até 10 dias corridos do fim do contrato. Atraso gera multa do art. 477 da CLT em favor do trabalhador.

Conclusão

Saber a lógica da rescisão — quais verbas existem, o que projeta o quê, o que é isento e em quanto tempo deve ser paga — é o que protege você de receber a menos. Para o valor exato do seu caso, com as regras de 2026, use a calculadora de rescisão: é gratuita e leva poucos segundos.

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Referência e Fonte Oficial

Este artigo e os motores de cálculo associados foram desenvolvidos em total conformidade com a legislação trabalhista brasileira.

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