A rescisão de contrato de trabalho sem justa causa é a modalidade de dispensa em que a empresa opta por encerrar o vínculo trabalhista de forma unilateral, sem que o empregado tenha cometido falta grave. Nessa situação, a legislação garante uma série de verbas indenizatórias e rescisórias para amparar o trabalhador.
Quais verbas devem ser pagas na rescisão?
Ao ser desligado sem justa causa, o trabalhador sob o regime celetista tem direito às seguintes verbas:
- Saldo de Salário: Pagamento pelos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão. O cálculo é feito dividindo o salário por 30 e multiplicando pelos dias trabalhados.
- Aviso Prévio Indenizado ou Trabalhado: O aviso prévio básico é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço na empresa, limitado ao teto de 90 dias (Lei 12.506/2011).
- 13º Salário Proporcional: Fração equivalente aos meses trabalhados no ano corrente. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como 1/12.
- Férias Vencidas e Proporcionais: Férias acumuladas acrescidas de 1/3 constitucional.
- Multa Rescisória de 40% do FGTS: Multa paga pelo empregador sobre o saldo acumulado de depósitos do FGTS durante o contrato.
Incidência de Impostos na Rescisão
Nem todas as verbas rescisórias sofrem descontos. O INSS e o IRRF incidem apenas sobre o saldo de salário e sobre o 13º salário proporcional. O aviso prévio indenizado, a multa de 40% do FGTS e o reembolso de férias vencidas ou proporcionais são verbas indenizatórias e, portanto, totalmente isentas de impostos.
Prazos de Pagamento
Com as reformas recentes da CLT, a empresa possui o prazo de 10 dias corridos (a contar do término do contrato de trabalho) para efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias e entregar a guia de saque do FGTS e seguro-desemprego, independentemente do tipo de aviso prévio.