Rescisão

Fui demitido sem justa causa: o passo a passo (e quanto você tem a receber)

Recebeu a notícia da demissão sem justa causa? Veja, com calma, o que fazer agora, quais são todos os seus direitos e como descobrir quanto você tem a receber.

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Poucos momentos da vida profissional doem como uma demissão inesperada. Você é chamado para uma conversa rápida, ouve que a empresa decidiu seguir sem você e, de repente, a cabeça vira um turbilhão: e as contas do mês? E o aluguel? Quanto eu tenho para receber? Se você está vivendo isso agora, respire. A boa notícia é que a lei brasileira protege quem é dispensado sem justa causa — e existe um caminho claro a seguir.

1. Primeiro de tudo: não assine nada no susto

No calor do momento, é comum o trabalhador assinar documentos só para encerrar logo aquela conversa desconfortável. Evite. Você tem o direito de ler com calma tudo o que está sendo apresentado, especialmente o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que é o documento que detalha cada valor que a empresa vai te pagar. Antes de conferir, é importante saber o que você deveria estar recebendo — é exatamente isso que veremos a seguir.

2. O que a empresa é obrigada a te pagar

Na dispensa sem justa causa, a empresa encerra o contrato por vontade própria, sem que você tenha cometido falta grave. Por isso, a CLT garante um conjunto de verbas para te amparar nesse período de transição:

  • Saldo de salário: os dias que você efetivamente trabalhou no mês da demissão.
  • Aviso prévio: são 30 dias, somados a 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). Ele pode ser trabalhado ou indenizado (pago em dinheiro).
  • 13º salário proporcional: a fração do décimo terceiro referente aos meses trabalhados no ano.
  • Férias proporcionais e vencidas + 1/3: o período de férias a que você tem direito e ainda não gozou, acrescido do terço constitucional.
  • Multa de 40% do FGTS: uma indenização paga pelo empregador sobre o que foi depositado na sua conta do FGTS ao longo do contrato.

Um detalhe que faz diferença no bolso: nem tudo isso sofre desconto. O INSS e o Imposto de Renda incidem apenas sobre o saldo de salário e o 13º. O aviso prévio indenizado, as férias e a multa de 40% do FGTS são verbas indenizatórias e isentas de impostos (Súmulas 215 e 386 do STJ).

3. O dinheiro que não está na rescisão, mas também é seu

Além das verbas acima, a demissão sem justa causa libera dois direitos que muita gente esquece de contar:

  • Saque do FGTS: você pode sacar todo o saldo da sua conta do Fundo de Garantia.
  • Seguro-desemprego: de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado, para te dar fôlego enquanto procura uma nova vaga.

4. Afinal, quanto você vai receber?

Essa é a pergunta que tira o sono — e a resposta depende do seu salário, do tempo de empresa, do tipo de aviso prévio e do saldo do seu FGTS. Fazer essa conta na mão é trabalhoso e fácil de errar, porque cada verba tem uma regra diferente e os impostos só entram em parte delas. Em vez de arriscar, use a nossa calculadora de rescisão: você informa esses dados e ela mostra, verba por verba, quanto entra no total — com a fonte legal de cada item. Assim você chega na conversa com a empresa sabendo exatamente o que esperar e consegue conferir se o TRCT está correto.

5. Os prazos que jogam a seu favor

A empresa tem 10 dias corridos a partir do fim do contrato para pagar todas as verbas e entregar as guias do FGTS e do seguro-desemprego, independentemente do tipo de aviso prévio (art. 477 da CLT). Se esse prazo não for cumprido, ela ainda fica sujeita a uma multa em seu favor. Guarde o TRCT, os holerites e o extrato do FGTS: são eles que comprovam se a conta foi feita direitinho.

Conclusão

Ser demitido sem justa causa nunca é fácil, mas conhecer seus direitos transforma o medo em planejamento. Antes de assinar qualquer coisa, descubra quanto você realmente tem a receber e use esse número para se reorganizar com segurança.

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Referência e Fonte Oficial

Este artigo e os motores de cálculo associados foram desenvolvidos em total conformidade com a legislação trabalhista brasileira.

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