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RescisãoRevisado para 2026

O que são verbas rescisórias? O guia que todo trabalhador CLT deveria ler

Verbas rescisórias são os valores pagos quando um contrato CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) termina. Entenda cada uma, quando você tem direito e o que muda conforme o tipo de desligamento.

Calcule já a sua rescisão

“Verbas rescisórias” é o nome dado ao conjunto de valores que o trabalhador tem a receber quando o contrato de trabalho chega ao fim. Quanto exatamente entra nessa conta depende, principalmente, do motivo do desligamento — e é aí que muita gente se perde, porque cada tipo de saída libera (ou bloqueia) verbas diferentes.

Neste guia você conhece cada verba, vê o que muda conforme o tipo de desligamento e entende quais são tributadas e quais são isentas. Para o detalhamento completo da demissão sem justa causa, a calculadora de rescisão mostra verba por verba.

As principais verbas

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês do desligamento.
  • Aviso prévio: 30 dias, mais 3 por ano de empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011).
  • 13º proporcional: a fração do décimo terceiro referente aos meses do ano.
  • Férias proporcionais e vencidas + 1/3: o saldo de férias não gozadas, com o terço.
  • Multa de 40% do FGTS: devida quando a saída é sem justa causa.

O que muda conforme o tipo de saída

O motivo registrado é o que mais pesa no valor final. O quadro abaixo resume as quatro situações mais comuns:

Direitos por tipo de desligamento (visão geral).
Tipo de saídaAviso / 13º / fériasMulta 40% + saque FGTS
Sem justa causaRecebe tudoSim (multa 40% + saque)
Rescisão indireta (art. 483)Recebe tudo (falta grave da empresa)Sim (multa 40% + saque)
Pedido de demissão13º e férias sim; aviso devido pelo empregadoNão
Justa causaSó saldo de salário e férias vencidasNão
Acordo (art. 484-A)13º e férias proporcionaisMulta de 20% + saque de 80%

O que é tributado e o que é isento

Nem tudo sofre desconto. O INSS e o IRRF incidem apenas sobre o saldo de salário e o 13º. O aviso indenizado, as férias (mesmo proporcionais) e a multa de 40% do FGTS são verbas indenizatórias e isentas (Súmulas 215 e 386 do STJ). Por isso a parte “limpa” da rescisão costuma ser maior do que parece.

Perguntas frequentes

Pedi demissão. Recebo verbas rescisórias?

Sim, mas reduzidas: você recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais, sem a multa de 40% e sem o saque do FGTS — e o aviso prévio é devido por você à empresa.

O que muda no acordo (demissão consensual)?

No acordo do art. 484-A da CLT, a multa do FGTS cai para 20%, o saque é limitado a 80% do saldo e o aviso indenizado é pela metade. É um meio-termo entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão.

Tenho direito a férias vencidas se nunca tirei?

Sim. Férias adquiridas e não gozadas são pagas na rescisão com o terço — e, se vencido o prazo de concessão, podem ser devidas em dobro.

O que é rescisão indireta?

É a “justa causa do empregador” (CLT, art. 483): quando a empresa comete uma falta grave — como não depositar o FGTS, atrasar salários ou exigir serviços além das forças do trabalhador — você pode pedir o reconhecimento da rescisão indireta na Justiça do Trabalho e receber as mesmas verbas da demissão sem justa causa (aviso, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego).

Quando a justa causa é válida?

A demissão por justa causa exige uma falta grave prevista no art. 482 da CLT (como improbidade, desídia ou indisciplina) e o ônus de provar o ato é inteiramente da empresa. Sem prova robusta, a justa causa pode ser revertida na Justiça, convertendo-se em dispensa sem justa causa.

Conclusão

Verbas rescisórias variam muito conforme o motivo da saída — e algumas são isentas de imposto. Para ver o detalhamento completo da demissão sem justa causa, com a fonte legal de cada verba, use a calculadora de rescisão.

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Referência e Fonte Oficial

Este artigo e os motores de cálculo associados foram desenvolvidos em total conformidade com a legislação trabalhista brasileira.

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