“Verbas rescisórias” é o nome dado ao conjunto de valores que o trabalhador tem a receber quando o contrato de trabalho chega ao fim. Quanto exatamente entra nessa conta depende, principalmente, do motivo do desligamento — e é aí que muita gente se perde.
As principais verbas
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês do desligamento.
- Aviso prévio: 30 dias, mais 3 por ano de empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011).
- 13º proporcional: a fração do décimo terceiro referente aos meses do ano.
- Férias proporcionais e vencidas + 1/3: o saldo de férias não gozadas.
- Multa de 40% do FGTS: devida quando a saída é sem justa causa.
O que muda conforme o tipo de saída
Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe tudo, saca o FGTS e tem a multa de 40%. No pedido de demissão, não há multa nem saque do FGTS, e o aviso prévio é devido pelo empregado. Na justa causa, as verbas ficam restritas ao saldo de salário e férias vencidas. Por isso o motivo registrado faz tanta diferença no valor final.
Confira o seu caso
Como cada verba tem regra própria, e algumas sofrem imposto enquanto outras são isentas, o cálculo manual é arriscado. Para ver o detalhamento completo da demissão sem justa causa, use a nossa calculadora de rescisão— verba por verba, com a fonte legal de cada uma.