Rescisão

O que são verbas rescisórias? O guia que todo trabalhador CLT deveria ler

Verbas rescisórias são os valores pagos quando um contrato CLT termina. Entenda cada uma, quando você tem direito e o que muda conforme o tipo de desligamento.

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“Verbas rescisórias” é o nome dado ao conjunto de valores que o trabalhador tem a receber quando o contrato de trabalho chega ao fim. Quanto exatamente entra nessa conta depende, principalmente, do motivo do desligamento — e é aí que muita gente se perde.

As principais verbas

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês do desligamento.
  • Aviso prévio: 30 dias, mais 3 por ano de empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011).
  • 13º proporcional: a fração do décimo terceiro referente aos meses do ano.
  • Férias proporcionais e vencidas + 1/3: o saldo de férias não gozadas.
  • Multa de 40% do FGTS: devida quando a saída é sem justa causa.

O que muda conforme o tipo de saída

Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe tudo, saca o FGTS e tem a multa de 40%. No pedido de demissão, não há multa nem saque do FGTS, e o aviso prévio é devido pelo empregado. Na justa causa, as verbas ficam restritas ao saldo de salário e férias vencidas. Por isso o motivo registrado faz tanta diferença no valor final.

Confira o seu caso

Como cada verba tem regra própria, e algumas sofrem imposto enquanto outras são isentas, o cálculo manual é arriscado. Para ver o detalhamento completo da demissão sem justa causa, use a nossa calculadora de rescisão— verba por verba, com a fonte legal de cada uma.

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Referência e Fonte Oficial

Este artigo e os motores de cálculo associados foram desenvolvidos em total conformidade com a legislação trabalhista brasileira.

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