Na pressa de encerrar tudo, muita gente assina o Termo de Rescisão sem conferir os valores — e acaba recebendo menos do que deveria. A maioria dos erros se repete. Conhecer os cinco mais comuns ajuda você a perceber rápido se algo ficou para trás antes de dar quitação.
A seguir, os cinco erros que mais reduzem a rescisão na prática — e, no fim, como conferir o seu TRCT em minutos com a calculadora de rescisão.
1. Esquecer os 3 dias por ano no aviso prévio
O aviso prévio não é fixo em 30 dias. A Lei 12.506/2011 acrescenta 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias. Quem tem vários anos de casa costuma ver esse acréscimo ignorado — e ele afeta o valor do aviso e a projeção nos avos.
2. Não projetar o aviso indenizado nos avos
Quando o aviso é indenizado, esse período conta como tempo de serviço para o 13º e para as férias proporcionais (Súmula 371 do TST). Ignorar essa projeção pode tirar um avo inteiro de cada verba.
3. Férias proporcionais sem o terço constitucional
Toda verba de férias, inclusive a proporcional, vem acrescida de 1/3. É um erro comum pagar as férias “secas”, sem o adicional — que é direito constitucional inegociável.
4. Multa de 40% do FGTS sobre base errada
A multa de 40% incide sobre os depósitos do FGTS do contrato, incluindo o do mês da rescisão sobre saldo de salário e 13º. Calcular só sobre o saldo antigo subestima o valor. Entenda quem tem direito à multa e sobre qual base ela incide.
Atenção a um ponto fácil de perder: a base da multa é todo o FGTS que deveria ter sido depositado durante o contrato. Se a empresa atrasou ou deixou de recolher depósitos, ela é obrigada a regularizar a diferença e a multa de 40% deve recair também sobre esses valores — não apenas sobre o que aparece na conta no dia da saída.
5. Imposto sobre verbas que são isentas
Aviso prévio indenizado, férias (mesmo as proporcionais) e a multa de 40% do FGTS são isentos de INSS e Imposto de Renda (Súmulas 215 e 386 do STJ). Ver desconto sobre essas verbas no TRCT é sinal de erro.
- Aviso prévio contado sem os 3 dias por ano.
- Avos de 13º e férias sem a projeção do aviso indenizado.
- Férias proporcionais pagas sem o terço.
- Multa de 40% sobre base reduzida.
- Desconto de imposto sobre verba isenta.
Perguntas frequentes
Já assinei o TRCT. Ainda posso reclamar?
A quitação no TRCT não impede cobrar diferenças realmente devidas. Reúna holerites, TRCT e extrato do FGTS e, se identificar erro, busque a empresa ou a Justiça do Trabalho dentro do prazo prescricional.
Como confiro rápido se a conta está certa?
Refazendo a conta com uma ferramenta confiável. Rode seus números na calculadora de rescisão e compare verba por verba com o TRCT.
Conclusão
Os erros de rescisão se repetem e quase sempre reduzem o valor. Antes de dar quitação, confira cada verba: refaça a conta na calculadora de rescisão e compare com o que a empresa apresentou.