Na pressa de encerrar tudo, muita gente assina o Termo de Rescisão sem conferir os valores — e acaba recebendo menos do que deveria. A maioria dos erros se repete. Conhecer os cinco mais comuns ajuda você a perceber rápido se algo ficou para trás.
1. Esquecer os 3 dias por ano no aviso prévio
O aviso prévio não é fixo em 30 dias. A Lei 12.506/2011 acrescenta 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias. Quem tem vários anos de casa costuma ver esse acréscimo ignorado.
2. Não projetar o aviso indenizado nos avos
Quando o aviso é indenizado, esse período conta como tempo de serviço para o 13º e para as férias proporcionais (Súmula 371 do TST). Ignorar essa projeção pode tirar um avo inteiro de cada verba.
3. Férias proporcionais sem o terço constitucional
Toda verba de férias, inclusive a proporcional, vem acrescida de 1/3. É um erro comum pagar as férias “secas”, sem o adicional.
4. Multa de 40% do FGTS sobre base errada
A multa de 40% incide sobre todos os depósitos do FGTS do contrato, incluindo o do mês da rescisão sobre saldo de salário e 13º. Calcular só sobre o saldo antigo subestima o valor.
5. Imposto sobre verbas que são isentas
Aviso prévio indenizado, férias (mesmo as proporcionais) e a multa de 40% do FGTS são isentos de INSS e Imposto de Renda. Ver desconto sobre essas verbas é sinal de erro.
Como conferir a sua
A forma mais rápida de checar se o seu TRCT está correto é refazer a conta com uma ferramenta confiável. Rode os seus números na nossa calculadora de rescisão e compare verba por verba.