Quando a empresa demite sem justa causa, ela precisa pagar uma indenização extra além de liberar o saldo do FGTS: a chamada multa de 40%. Esse valor não sai do seu fundo — é pago pelo empregador como penalidade por encerrar o contrato sem motivo atribuído ao trabalhador.
Neste guia você entende quem tem direito, sobre qual base a multa incide, o detalhe do aviso prévio que muita gente erra e quanto ela pode representar. Para estimar a sua, a calculadora de FGTS mostra o valor na hora.
Quem tem direito
Tem direito à multa o trabalhador demitido sem justa causa. O percentual muda conforme o tipo de saída:
| Tipo de saída | Multa sobre os depósitos |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | 40% |
| Acordo (art. 484-A da CLT) | 20% |
| Pedido de demissão | Não há |
| Justa causa | Não há |
| Aposentadoria | Não há |
Sobre qual base ela incide
A multa é calculada sobre o total dos depósitos de FGTS do contrato — e não sobre o saldo atual da conta, que pode estar menor por saques anteriores. Por isso, mesmo quem já sacou parte do fundo tem direito à multa cheia sobre tudo que foi depositado.
O FGTS incide sobre o aviso prévio indenizado (Súmula 305 do TST), mas esse valor não entra na base da multa de 40% (OJ 42, II, da SDI-1 do TST). Incluir o aviso superestimaria a multa — um erro comum em simulações caseiras.
Um exemplo da lógica
- Depósitos de 8% ao longo do contrato formam uma base (fictícia) de R$ 5.000.
- A multa de 40% incide sobre essa base de depósitos.
- Resultado — uma indenização paga pela empresa, somada às demais verbas da rescisão.
O valor real depende do quanto foi depositado. Estime o seu na calculadora de FGTS.
Perguntas frequentes
A multa de 40% sai do meu saldo do FGTS?
Não. É paga pela empresa, por fora do seu saldo. Você saca o saldo e recebe a multa.
Já saquei o FGTS antes. Perco parte da multa?
Não. A multa incide sobre o total depositado no contrato, mesmo que o saldo atual esteja menor por saques anteriores.
Como vejo a multa somada às outras verbas?
Use a calculadora de rescisão, que soma a multa às demais verbas da saída.
Me aposentei e continuei na empresa. Tenho direito à multa de 40%?
Sim. O STF firmou que a aposentadoria espontânea não encerra automaticamente o contrato de trabalho. Se você se aposentou, continuou trabalhando e depois foi dispensado sem justa causa, a multa de 40% incide sobre todos os depósitos do contrato — inclusive os feitos antes da aposentadoria.
Conclusão
A multa de 40% é um direito da demissão sem justa causa, paga pela empresa sobre os depósitos do contrato — sem o aviso indenizado na base. Para estimar a sua, use a calculadora de FGTS.