Quando a empresa demite sem justa causa, ela precisa pagar uma indenização extra além de liberar o saldo do FGTS: a chamada multa de 40%. Esse valor não sai do seu fundo — é pago pelo empregador como penalidade por encerrar o contrato sem motivo atribuído ao trabalhador.
Quem tem direito
Tem direito à multa de 40% o trabalhador demitido sem justa causa. Em pedidos de demissão, justa causa ou aposentadoria, a multa não é devida. No acordo entre empresa e empregado (CLT, art. 484-A), a multa cai pela metade — passa a 20%.
Sobre qual base ela incide
A multa é calculada sobre o total dos depósitos de FGTS do contrato— e não sobre o saldo atual da conta, que pode estar menor por saques anteriores. Por isso, mesmo quem já sacou parte do fundo tem direito à multa cheia sobre tudo que foi depositado. O aviso prévio indenizado, por outro lado, não entra na base da multa (OJ 42, II, SDI-1 do TST).
Calcule a sua multa
O percentual é fixo, mas o valor depende de quanto foi depositado ao longo do contrato. Na nossa calculadora de FGTS você informa seu salário e o tempo de serviço (ou o saldo da conta) e vê a multa de 40% estimada na hora. Para ver a multa somada às demais verbas da saída, use também a calculadora de rescisão.