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FGTSRevisado para 2026

Multa de 40% do FGTS: quem tem direito e como calcular

Entenda a multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa: quem recebe, qual base usar, como calcular e quando a multa não é devida.

Calcule já o seu FGTS

Quando a empresa demite sem justa causa, ela precisa pagar uma indenização extra além de liberar o saldo do FGTS: a chamada multa de 40%. Esse valor não sai do seu fundo — é pago pelo empregador como penalidade por encerrar o contrato sem motivo atribuído ao trabalhador.

Neste guia você entende quem tem direito, sobre qual base a multa incide, o detalhe do aviso prévio que muita gente erra e quanto ela pode representar. Para estimar a sua, a calculadora de FGTS mostra o valor na hora.

Quem tem direito

Tem direito à multa o trabalhador demitido sem justa causa. O percentual muda conforme o tipo de saída:

Multa do FGTS por tipo de desligamento.
Tipo de saídaMulta sobre os depósitos
Demissão sem justa causa40%
Acordo (art. 484-A da CLT)20%
Pedido de demissãoNão há
Justa causaNão há
AposentadoriaNão há

Sobre qual base ela incide

A multa é calculada sobre o total dos depósitos de FGTS do contrato — e não sobre o saldo atual da conta, que pode estar menor por saques anteriores. Por isso, mesmo quem já sacou parte do fundo tem direito à multa cheia sobre tudo que foi depositado.

O detalhe do aviso prévio indenizado

O FGTS incide sobre o aviso prévio indenizado (Súmula 305 do TST), mas esse valor não entra na base da multa de 40% (OJ 42, II, da SDI-1 do TST). Incluir o aviso superestimaria a multa — um erro comum em simulações caseiras.

Um exemplo da lógica

Exemplo hipotético — apenas ilustrativo
  • Depósitos de 8% ao longo do contrato formam uma base (fictícia) de R$ 5.000.
  • A multa de 40% incide sobre essa base de depósitos.
  • Resultado — uma indenização paga pela empresa, somada às demais verbas da rescisão.

O valor real depende do quanto foi depositado. Estime o seu na calculadora de FGTS.

Perguntas frequentes

A multa de 40% sai do meu saldo do FGTS?

Não. É paga pela empresa, por fora do seu saldo. Você saca o saldo e recebe a multa.

Já saquei o FGTS antes. Perco parte da multa?

Não. A multa incide sobre o total depositado no contrato, mesmo que o saldo atual esteja menor por saques anteriores.

Como vejo a multa somada às outras verbas?

Use a calculadora de rescisão, que soma a multa às demais verbas da saída.

Me aposentei e continuei na empresa. Tenho direito à multa de 40%?

Sim. O STF firmou que a aposentadoria espontânea não encerra automaticamente o contrato de trabalho. Se você se aposentou, continuou trabalhando e depois foi dispensado sem justa causa, a multa de 40% incide sobre todos os depósitos do contrato — inclusive os feitos antes da aposentadoria.

Conclusão

A multa de 40% é um direito da demissão sem justa causa, paga pela empresa sobre os depósitos do contrato — sem o aviso indenizado na base. Para estimar a sua, use a calculadora de FGTS.

Veja seus depósitos e a multa de 40%

Cálculo gratuito e atualizado para 2026, em poucos segundos.

Calculadora de FGTS

Referência e Fonte Oficial

Este artigo e os motores de cálculo associados foram desenvolvidos em total conformidade com a legislação trabalhista brasileira.

Fonte normativa oficial:Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º

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