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FGTSRevisado para 2026

Multa de 40% do FGTS: quem tem direito e como é calculada

A multa de 40% do FGTS é paga pela empresa na demissão sem justa causa. Veja quem tem direito, sobre qual base ela incide e quando ela não é devida.

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Quando a empresa demite sem justa causa, ela precisa pagar uma indenização extra além de liberar o saldo do FGTS: a chamada multa de 40%. Esse valor não sai do seu fundo — é pago pelo empregador como penalidade por encerrar o contrato sem motivo atribuído ao trabalhador.

Quem tem direito

Tem direito à multa de 40% o trabalhador demitido sem justa causa. Em pedidos de demissão, justa causa ou aposentadoria, a multa não é devida. No acordo entre empresa e empregado (CLT, art. 484-A), a multa cai pela metade — passa a 20%.

Sobre qual base ela incide

A multa é calculada sobre o total dos depósitos de FGTS do contrato— e não sobre o saldo atual da conta, que pode estar menor por saques anteriores. Por isso, mesmo quem já sacou parte do fundo tem direito à multa cheia sobre tudo que foi depositado. O aviso prévio indenizado, por outro lado, não entra na base da multa (OJ 42, II, SDI-1 do TST).

Calcule a sua multa

O percentual é fixo, mas o valor depende de quanto foi depositado ao longo do contrato. Na nossa calculadora de FGTS você informa seu salário e o tempo de serviço (ou o saldo da conta) e vê a multa de 40% estimada na hora. Para ver a multa somada às demais verbas da saída, use também a calculadora de rescisão.

Veja seus depósitos e a multa de 40%

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Referência e Fonte Oficial

Este artigo e os motores de cálculo associados foram desenvolvidos em total conformidade com a legislação trabalhista brasileira.

Fonte normativa oficial:Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º

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