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FGTSRevisado para 2026

Saque-aniversário ou saque-rescisão do FGTS: qual escolher

O saque-aniversário libera uma parte do FGTS todo ano, mas bloqueia o saque do saldo na demissão. Entenda o trade-off antes de aderir.

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O FGTS tem duas modalidades de saque, e você só pode estar em uma de cada vez. A escolha parece simples, mas tem uma consequência importante na hora de uma demissão — vale entender antes de decidir.

Saque-rescisão (modalidade padrão)

É a regra automática: você não saca nada durante o contrato, mas, na demissão sem justa causa, pode retirar todo o saldo da conta de uma vez, além de receber a multa de 40%.

Saque-aniversário (opcional)

Ao aderir, você passa a sacar todo ano uma parte do saldo, no mês do seu aniversário. O ponto de atenção: ao optar por essa modalidade, na demissão você continua recebendo a multa de 40%, mas perde o direito de sacar o saldo— ele fica retido na conta, liberando apenas a parcela anual. Voltar para o saque-rescisão é possível, mas a mudança só vale após um período de carência.

Como decidir

Se há risco de demissão e você dependeria do saldo, o saque-rescisão protege melhor. Se o emprego é estável e a parcela anual ajuda no orçamento, o saque-aniversário pode fazer sentido. Antes de decidir, veja o tamanho do seu saldo e a multa que estaria em jogo na nossa calculadora de FGTS.

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Referência e Fonte Oficial

Este artigo e os motores de cálculo associados foram desenvolvidos em total conformidade com a legislação trabalhista brasileira.

Fonte normativa oficial:Lei 8.036/1990, art. 20-A a 20-D

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