Calculadora de FGTS
Descubra o depósito mensal de 8%, o saldo acumulado de depósitos e a multa rescisória de 40% — com as bases legais da Lei 8.036/1990 vigentes em 2026.
Como calculamos o FGTS
- Informe a remuneração mensal. Digite o salário ou remuneração bruta mensal registrada em carteira.
- Informe os meses trabalhados. Quantidade de meses no contrato para calcular o saldo acumulado de depósitos de 8%.
- Informe o saldo atual do FGTS (opcional). Se você conhece o saldo na Caixa Econômica Federal, informe-o. Ele será usado como base da multa de 40%. Caso deixe em branco, usamos a soma dos depósitos calculados.
- Calcule. Veja o depósito mensal, o saldo acumulado de depósitos e a multa rescisória de 40% com as bases legais 2026.
Perguntas frequentes
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado pela Lei 8.036/1990 para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Todo mês o empregador deposita 8% da remuneração do trabalhador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Como funciona o depósito mensal de 8%?
O empregador deposita mensalmente o equivalente a 8% da remuneração bruta do trabalhador na conta do FGTS na Caixa Econômica Federal. Esse valor não é descontado do salário — é um encargo patronal pago adicionalmente pelo empregador, conforme o art. 15 da Lei 8.036/1990.
O que é a multa de 40% do FGTS?
Na demissão sem justa causa, o empregador paga ao trabalhador uma indenização equivalente a 40% do saldo total do FGTS acumulado durante o contrato, conforme o art. 18 da Lei 8.036/1990. Esse valor é pago diretamente ao trabalhador, além do saldo já depositado na Caixa.
Este cálculo inclui o rendimento do FGTS?
Não. Este cálculo soma apenas os depósitos brutos de 8% e não inclui o rendimento do fundo (TR + 3% a.a. + distribuição de lucros anuais). O saldo real na Caixa Econômica Federal é sempre maior que a soma dos depósitos. Para saber o saldo exato com rendimento, acesse o aplicativo FGTS da Caixa ou o portal fgts.caixa.gov.br.
Esta calculadora fornece estimativas. Os valores não têm validade jurídica e não substituem a orientação de um advogado trabalhista ou contador.