Quem recebe rendimento de pessoa física ou do exterior sem imposto retido na fonte tem uma obrigação que muita gente desconhece: o carnê-leão, o recolhimento mensal do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). Ignorá-lo gera multa — e cair na malha fina.
Neste guia você vai entender quem precisa pagar, o que pode deduzir e como o imposto é calculado. Para o valor do mês, a calculadora de carnê-leão faz a conta com a tabela vigente de 2026 — aqui o foco é entender a regra.
O que é o carnê-leão
O carnê-leão é a forma de recolher mensalmente o Imposto de Renda sobre rendimentos que não tiveram retenção na fonte. Quando uma empresa paga um salário, ela já retém o IRRF; quando quem paga é uma pessoa física (ou uma fonte no exterior), não há retenção — então é o próprio contribuinte que apura e recolhe o imposto, mês a mês, por DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Quem precisa pagar
- Autônomos e profissionais liberais que atendem pessoas físicas (dentistas, médicos, psicólogos, professores particulares, terapeutas);
- Quem recebe aluguel de pessoa física;
- Quem recebe pensão alimentícia (quando tributável) ou rendimentos do exterior;
- Prestadores que recebem de outras pessoas físicas sem nota com retenção.
Há um limite de isenção mensal: abaixo dele não há imposto a recolher. Acima, o carnê-leão é obrigatório no mês em que o rendimento for recebido.
O que pode ser deduzido
O imposto não incide sobre o valor cheio: a lei permite abater algumas despesas da base de cálculo, o que reduz o imposto:
- Dependentes: dedução fixa por dependente, por mês;
- Pensão alimentícia paga por decisão judicial ou acordo homologado;
- Contribuição ao INSS do próprio contribuinte;
- Livro-caixa: despesas necessárias à atividade (aluguel do consultório, material, água, luz), para quem é profissional autônomo.
Desde 2023, o carnê-leão também admite o desconto simplificado mensal: em vez das deduções acima, aplica-se um abatimento padrão. A calculadora considera automaticamente a opção mais vantajosa.
Como o imposto é calculado
Sobre a base (rendimento menos as deduções) aplica-se a tabela progressiva mensaldo IRPF — a mesma do salário, com faixas e alíquotas que crescem. A Lei 15.270/2025ampliou a faixa de isenção, o que também alcança quem recolhe pelo carnê-leão. O resultado é recolhido por DARF até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Um psicólogo que atende particulares apura, a cada mês, o total recebido menos as deduções (dependentes, INSS, livro-caixa) e aplica a tabela mensal. O valor exato do DARF aparece na calculadora de carnê-leão.
Carnê-leão e a declaração anual
O carnê-leão não é o imposto final: é uma antecipação. Tudo o que foi recolhido no ano entra na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, onde se acerta o que falta ou o que será restituído. Quem deveria recolher e não recolheu fica sujeito a multa e juros, além do risco de malha. Por isso o ideal é apurar todo mês.
Perguntas frequentes
Sou PJ. Preciso de carnê-leão?
Pela empresa, não — ali você recolhe o DAS. O carnê-leão é da pessoa física: entra se você, como pessoa, recebe rendimentos de outras pessoas físicas sem retenção (aluguel, atendimentos particulares fora da PJ etc.).
Quando vence o carnê-leão?
No último dia útil do mês seguinte ao recebimento, por DARF com o código do carnê-leão. Atrasar gera multa e juros.
Conclusão
O carnê-leão é o IRPF mensal de quem recebe sem retenção — autônomos, aluguéis, rendimentos do exterior. Apure mês a mês e recolha por DARF; o valor exato está na calculadora de carnê-leão.