Bateu o salário e veio a surpresa: o valor que caiu na conta é bem menor do que o combinado em carteira. A diferença entre o bruto e o líquido vem dos descontos — alguns obrigatórios por lei, outros que dependem da sua situação, e há ainda os que a empresa não pode fazer. Entender cada um ajuda a conferir se o holerite está certo e a reconhecer um desconto indevido.
Neste guia você vê os descontos obrigatórios, os que dependem do seu contrato, o que a lei proíbe a empresa de descontar e como conferir tudo no contracheque. Para o valor líquido exato, a calculadora de salário líquido faz a conta com a tabela de 2026.
Os descontos obrigatórios
Dois descontos seguem as mesmas regras para todo trabalhador CLT do país, na ordem abaixo:
- INSS: a contribuição previdenciária, progressiva de 7,5% a 14% por faixa, dentro de um teto. Confira na tabela do INSS.
- Imposto de Renda (IRRF): incide sobre a parte tributável, depois do INSS, com a isenção ampliada para até R$ 5.000 pela Lei 15.270/2025. Veja a regra da isenção.
Os descontos que dependem da sua situação
Estes variam de empresa para empresa e, em geral, dependem de uma adesão ou de uma situação específica:
| Desconto | Quando aparece | Limite / regra |
|---|---|---|
| Vale-transporte | Se você optar pelo benefício | Até 6% do salário básico |
| Vale-refeição / alimentação | Se a empresa participa do PAT | Até 20% do custo do benefício |
| Plano de saúde | Coparticipação contratada | Conforme contrato |
| Pensão alimentícia | Decisão judicial | Valor definido na decisão |
| Adiantamentos / vale | Se houve adiantamento | O valor adiantado |
O que o empregador NÃO pode descontar livremente
O artigo 462 da CLT protege o salário: descontos não previstos em lei, acordo ou contrato só são permitidos em casos específicos. Por exemplo, prejuízo causado por dolo (intenção) pode ser descontado; já o dano por simples culpa exige previsão em acordo. Prejuízos comuns do dia a dia, em regra, não podem ser jogados na sua conta.
- Quebra de equipamento ou mercadoria sem dolo e sem previsão contratual.
- “Caixa” que fechou com diferença, descontado sem acordo prévio.
- Uniforme exigido pela empresa cobrado do trabalhador.
- Multas de trânsito de veículo da empresa, fora das hipóteses legais.
Perguntas frequentes
O vale-transporte é obrigatório descontar?
O benefício é um direito, mas o desconto só ocorre se você optar por recebê-lo — e limitado a 6% do salário básico. Se o custo do transporte for menor que 6%, desconta-se o menor valor.
Encontrei um desconto que não reconheço. O que faço?
Peça à empresa o detalhamento da rubrica. Descontos sem base legal, contratual ou em acordo podem ser questionados e, se for o caso, levados à Justiça do Trabalho.
O FGTS é descontado do salário?
Não. O FGTS (8%) é depositado pela empresa por fora, não sai do seu salário — por isso não aparece como desconto no holerite. Veja mais sobre o FGTS.
O que é a contribuição assistencial e como me opor?
É um valor destinado a custear as negociações coletivas do sindicato. O STF decidiu que ela pode ser cobrada de todos os trabalhadores da categoria — sindicalizados ou não —, desde que garantido o direito de oposição. Se você não quer contribuir, deve manifestar a recusa por escrito ao sindicato dentro do prazo fixado na convenção ou acordo coletivo. Não confunda com a antiga contribuição sindical, que hoje só pode ser descontada com autorização expressa.
Conclusão
Saber separar o que é desconto obrigatório, o que depende do seu contrato e o que a lei proíbe dá segurança para conferir o holerite e reconhecer cobranças indevidas. Para ver o líquido exato, com a tabela de 2026, use a calculadora de salário líquido.