SalárioRevisado para 2026

Quais descontos saem do seu salário CLT (e por quê)

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Imposto de Renda, vale-transporte, pensão: entenda os descontos que podem aparecer no holerite, quais são obrigatórios e quais dependem de você.

Calcule já o seu salário líquido

Bateu o salário e veio a surpresa: o valor que caiu na conta é bem menor do que o combinado em carteira. A diferença entre o bruto e o líquido vem dos descontos — alguns obrigatórios por lei, outros que dependem da sua situação, e há ainda os que a empresa não pode fazer. Entender cada um ajuda a conferir se o holerite está certo e a reconhecer um desconto indevido.

Neste guia você vê os descontos obrigatórios, os que dependem do seu contrato, o que a lei proíbe a empresa de descontar e como conferir tudo no contracheque. Para o valor líquido exato, a calculadora de salário líquido faz a conta com a tabela de 2026.

Os descontos obrigatórios

Dois descontos seguem as mesmas regras para todo trabalhador CLT do país, na ordem abaixo:

  • INSS: a contribuição previdenciária, progressiva de 7,5% a 14% por faixa, dentro de um teto. Confira na tabela do INSS.
  • Imposto de Renda (IRRF): incide sobre a parte tributável, depois do INSS, com a isenção ampliada para até R$ 5.000 pela Lei 15.270/2025. Veja a regra da isenção.

Os descontos que dependem da sua situação

Estes variam de empresa para empresa e, em geral, dependem de uma adesão ou de uma situação específica:

Descontos que podem (ou não) aparecer conforme o seu contrato.
DescontoQuando apareceLimite / regra
Vale-transporteSe você optar pelo benefícioAté 6% do salário básico
Vale-refeição / alimentaçãoSe a empresa participa do PATAté 20% do custo do benefício
Plano de saúdeCoparticipação contratadaConforme contrato
Pensão alimentíciaDecisão judicialValor definido na decisão
Adiantamentos / valeSe houve adiantamentoO valor adiantado

O que o empregador NÃO pode descontar livremente

O artigo 462 da CLT protege o salário: descontos não previstos em lei, acordo ou contrato só são permitidos em casos específicos. Por exemplo, prejuízo causado por dolo (intenção) pode ser descontado; já o dano por simples culpa exige previsão em acordo. Prejuízos comuns do dia a dia, em regra, não podem ser jogados na sua conta.

Descontos que costumam ser indevidos
  • Quebra de equipamento ou mercadoria sem dolo e sem previsão contratual.
  • “Caixa” que fechou com diferença, descontado sem acordo prévio.
  • Uniforme exigido pela empresa cobrado do trabalhador.
  • Multas de trânsito de veículo da empresa, fora das hipóteses legais.

Perguntas frequentes

O vale-transporte é obrigatório descontar?

O benefício é um direito, mas o desconto só ocorre se você optar por recebê-lo — e limitado a 6% do salário básico. Se o custo do transporte for menor que 6%, desconta-se o menor valor.

Encontrei um desconto que não reconheço. O que faço?

Peça à empresa o detalhamento da rubrica. Descontos sem base legal, contratual ou em acordo podem ser questionados e, se for o caso, levados à Justiça do Trabalho.

O FGTS é descontado do salário?

Não. O FGTS (8%) é depositado pela empresa por fora, não sai do seu salário — por isso não aparece como desconto no holerite. Veja mais sobre o FGTS.

O que é a contribuição assistencial e como me opor?

É um valor destinado a custear as negociações coletivas do sindicato. O STF decidiu que ela pode ser cobrada de todos os trabalhadores da categoria — sindicalizados ou não —, desde que garantido o direito de oposição. Se você não quer contribuir, deve manifestar a recusa por escrito ao sindicato dentro do prazo fixado na convenção ou acordo coletivo. Não confunda com a antiga contribuição sindical, que hoje só pode ser descontada com autorização expressa.

Conclusão

Saber separar o que é desconto obrigatório, o que depende do seu contrato e o que a lei proíbe dá segurança para conferir o holerite e reconhecer cobranças indevidas. Para ver o líquido exato, com a tabela de 2026, use a calculadora de salário líquido.

Veja quanto cai na sua conta

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Calculadora de Salário Líquido CLT

Referência e Fonte Oficial

Este artigo e os motores de cálculo associados foram desenvolvidos em total conformidade com a legislação trabalhista brasileira.

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