Bateu o salário e veio a surpresa: o valor que caiu na conta é bem menor do que o combinado em carteira. A diferença entre o bruto e o líquido vem dos descontos — alguns obrigatórios por lei, outros que dependem da sua situação. Entender cada um ajuda a conferir se o holerite está certo.
Os descontos obrigatórios
- INSS: a contribuição previdenciária, com alíquotas progressivas de 7,5% a 14%, dentro de um teto.
- Imposto de Renda (IRRF):incide sobre a parte tributável, depois do INSS — com a isenção ampliada para até R$ 5.000 em 2026.
Os descontos que dependem da sua situação
- Vale-transporte: a empresa pode descontar até 6% do salário base, se você optar pelo benefício.
- Pensão alimentícia: quando há decisão judicial, o valor é retido na folha.
- Plano de saúde, adiantamentos e contribuições: descontados conforme contrato ou acordo coletivo.
O que o empregador NÃO pode descontar livremente
O artigo 462 da CLT protege o salário: descontos não previstos em lei, acordo ou contrato só são permitidos em casos específicos, como dano causado com dolo. Prejuízos comuns do dia a dia, em regra, não podem ser jogados na sua conta.
Veja quanto sobra de fato
Os dois descontos que mais pesam — INSS e Imposto de Renda — têm regras progressivas que mudam conforme a faixa salarial. Para saber o valor exato que cai na conta, use a nossa calculadora de salário líquido. E lembre: esses descontos reaparecem em momentos como o décimo terceiro.