Em 2026, o INSS do empregado é calculado por faixas: 7,5%, 9%, 12% e 14%, até o salário de contribuição de R$ 8.475,55.Cada percentual incide apenas sobre a parcela dentro da faixa. A alíquota da última faixa alcançada não é aplicada ao salário inteiro.
A tabela vale para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso desde a competência janeiro de 2026, conforme a Portaria MPS/MF 13/2026. Para simular INSS e IRRF de uma remuneração CLT, use a calculadora de salário líquido.
Tabela de contribuição do empregado em 2026
| Salário de contribuição | Alíquota progressiva |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
Use a tabela da competência do salário, e não a do dia em que está conferindo o recibo. Para um holerite de 2025, por exemplo, consulte a página do INSS e o acesso às tabelas anteriores. Os registros de 2026 do Direitinho não devem ser reaproveitados para estimar 2027 sem revisão.
Como calcular o INSS de um salário de R$ 3.000
Salário de contribuição de R$ 3.000,00, sem outras verbas tributáveis nem segundo emprego. Divida a base nas três faixas que ela alcança:
- Primeira: R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,575.
- Segunda: (R$ 2.902,84 − R$ 1.621,00) × 9% = R$ 1.281,84 × 9% = R$ 115,3656.
- Terceira: (R$ 3.000,00 − R$ 2.902,84) × 12% = R$ 97,16 × 12% = R$ 11,6592.
- Soma sem arredondar cada faixa: R$ 121,575 + R$ 115,3656 + R$ 11,6592 = R$ 248,5998.
- Arredonde a soma ao centavo: INSS de R$ 248,60.
- Após somente o INSS: R$ 3.000,00 − R$ 248,60 = R$ 2.751,40. Ainda faltam eventuais IRRF e descontos do contrato para chegar ao líquido.
A alíquota efetiva é R$ 248,60 ÷ R$ 3.000,00 × 100 ≈ 8,29%, embora a última faixa seja de 12%. Aplicar 12% sobre tudo daria R$ 360,00 e seria incorreto. Os valores com mais de duas casas servem para mostrar o cálculo, não são descontos separados.
Teto da base não é o valor máximo do desconto
O teto limita a base à última faixa. O desconto máximo resulta da soma progressiva das quatro parcelas, não de aplicar 14% sobre o teto inteiro.
Para base igual ou superior a R$ 8.475,55: R$ 121,575 + R$ 115,3656 + (R$ 4.354,27 − R$ 2.902,84) × 12% + (R$ 8.475,55 − R$ 4.354,27) × 14% = R$ 121,575 + R$ 115,3656 + R$ 174,1716 + R$ 576,9792 = R$ 988,0914. Arredondando só no fim, o desconto máximo é R$ 988,09.
O que conferir se o holerite mostra outro valor
- Confira a base de contribuição, não apenas o salário fixo. Horas extras, comissões e adicionais remuneratórios podem aumentá-la.
- Separe férias gozadas de férias indenizadas na saída. Estas e seu terço são excluídos da base; consulte o guia de férias proporcionais.
- Confira se a rubrica é do salário mensal ou do 13º salário, cuja contribuição é calculada separadamente.
- Se tem dois empregos, informe os vínculos aos responsáveis pelas folhas: as remunerações são consideradas em conjunto, respeitado o teto. Não calcule cada vínculo como se fosse o único.
- Peça a memória de cálculo ao RH quando houver diferença de centavos, ajuste retroativo ou remuneração de competências diferentes.
Esta tabela serve para autônomo, pró-labore e MEI?
Não. Contribuinte individual e facultativo seguem regras próprias; o recolhimento do MEI também tem outra forma de cálculo. Use a calculadora de DAS MEIpara a guia do MEI. Esta página explica o desconto do segurado empregado, não a contribuição patronal nem o valor da aposentadoria.