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13º SalárioRevisado para 2026

13º salário proporcional: a regra dos 15 dias e os meses quebrados

Entenda como contar os avos do 13º proporcional: a regra dos 15 dias, admissão no meio do ano, faltas e o que muda quando o 13º entra na rescisão.

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Quem não trabalhou o ano inteiro recebe o 13º de forma proporcional aos meses do ano. A conta parece simples — um doze avos por mês —, mas o ponto que gera mais dúvida é o que fazer com o “mês quebrado”: aquele em que a pessoa foi admitida, demitida ou faltou parte dos dias. É aí que entra a regra dos 15 dias, e é onde mais se erra.

Neste guia você entende o que são os avos, como a regra dos 15 dias resolve o mês quebrado, o efeito de admissão, faltas e saída no meio do ano, e por que a lógica é a mesma das férias. Para contar seus avos sem erro, a calculadora de 13º salário faz tudo automaticamente.

O que são os avos do 13º

O 13º proporcional é dividido em doze avos (1/12 do salário por mês trabalhado no ano). Quem trabalha de janeiro a dezembro acumula 12/12 — um salário cheio. Quem foi admitido no meio do ano acumula apenas os avos a partir da admissão. Não existe meio avo: cada mês conta um avo inteiro ou nenhum.

A regra dos 15 dias

A dúvida do mês quebrado se resolve pela regra prevista na Lei 4.090/1962: o mês em que o trabalhador prestou serviço por 15 dias ou mais conta como um avo inteiro; com menos de 15 dias, aquele mês não conta. O avo é “tudo ou nada”.

Como o mês quebrado entra na contagem dos avos.
Dias trabalhados no mêsConta avo?
15 dias ou maisSim — 1 avo cheio
Menos de 15 diasNão conta

Admissão, demissão e faltas

  • Admissão no meio do mês: se restarem 15 dias ou mais até o fim do mês, esse primeiro mês já conta como um avo.
  • Faltas injustificadas: acumular mais de 15 faltas injustificadas no mesmo mês civil derruba os dias de serviço para menos de 15 e faz você perder aquele avo.
  • Saída no meio do ano: na demissão, o 13º proporcional é apurado pela mesma regra e entra como verba da rescisão.
A mesma lógica das férias

Essa contagem de avos com corte de 15 dias é a mesma das férias proporcionais — só muda o ciclo de referência (o ano civil, no 13º; o período aquisitivo, nas férias). Entender uma ajuda a entender a outra.

Perguntas frequentes

Fui admitido no dia 16. Esse mês conta?

Depende dos dias restantes: se sobrarem 15 dias ou mais até o fim do mês, conta como avo cheio; menos que isso, não conta. A regra olha os dias efetivamente trabalhados no mês.

Afastamento por doença derruba o avo?

Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa e contam como tempo de serviço. A partir do 16º dia, com benefício do INSS, depende do tipo:

  • Auxílio comum (doença não relacionada ao trabalho): o contrato fica suspenso. A empresa paga os avos dos meses antes e depois do afastamento; o período coberto pelo INSS não gera avo de 13º pelo empregador.
  • Auxílio acidentário (acidente ou doença do trabalho): o período conta integralmente como tempo de serviço para o 13º (Súmula 46 do TST).

Onde vejo a visão geral do 13º?

No guia de 13º salário, com datas das parcelas e os descontos da segunda.

Conclusão

O segredo do 13º proporcional está no mês quebrado: 15 dias ou mais valem um avo cheio, menos que isso não conta. Como contar na mão é arriscado, use a calculadora de 13º salário para ver quantos avos você acumulou e o valor de cada parcela.

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Calculadora de 13º Salário

Referência e Fonte Oficial

Este artigo e os motores de cálculo associados foram desenvolvidos em total conformidade com a legislação trabalhista brasileira.

Fonte normativa oficial:Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º

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