Quem não trabalhou o ano inteiro recebe o 13º de forma proporcional aos meses do ano. A conta parece simples — um doze avos por mês —, mas o ponto que gera mais dúvida é o que fazer com o “mês quebrado”: aquele em que a pessoa foi admitida, demitida ou faltou parte dos dias. É aí que entra a regra dos 15 dias.
O que são os avos do 13º
O 13º proporcional é dividido em doze avos(1/12 do salário por mês trabalhado no ano). Quem trabalha de janeiro a dezembro acumula 12/12 — um salário cheio. Quem foi admitido no meio do ano acumula apenas os avos a partir da admissão.
A regra dos 15 dias
A dúvida do mês quebrado se resolve pela regra prevista na Lei 4.090/1962: o mês em que o trabalhador prestou serviço por 15 dias ou maisconta como um avo inteiro; com menos de 15 dias, aquele mês não conta. Ou seja, o avo é “tudo ou nada” — não existe meio avo.
Admissão, demissão e faltas
- Admissão no meio do mês: se restarem 15 dias ou mais até o fim do mês, esse primeiro mês já conta como um avo.
- Faltas injustificadas: faltas em excesso podem derrubar o mês abaixo dos 15 dias de serviço e, com isso, fazer você perder aquele avo.
- Saída no meio do ano: na demissão, o 13º proporcional é apurado pela mesma regra e entra como verba da rescisão.
A mesma lógica das férias
Essa contagem de avos com o corte de 15 dias é a mesma usada nas férias proporcionais— só muda o ciclo de referência (o ano civil, no 13º; o período aquisitivo, nas férias). Entender uma ajuda a entender a outra.
Conte os seus avos sem errar
Como o mês quebrado pode valer um avo cheio ou nada, contar na mão é onde mais se erra. Para ver quantos avos você acumulou e o valor de cada parcela, use a nossa calculadora de 13º salário. Para a visão geral do 13º — datas e descontos —, veja também o nosso guia de 13º salário 2026.