O MEI (Microempreendedor Individual) tem um teto de faturamento anual. Crescer e ultrapassar esse limite é até um bom sinal para o negócio, mas exige atenção: dependendo do tamanho do excesso, as consequências são bem diferentes. Entender isso antes evita sustos com imposto.
Para acompanhar quanto da margem você já usou no ano, a calculadora de limite do MEI mostra o quanto resta — aqui explicamos o que acontece em cada cenário.
Qual é o teto do MEI
O limite é de R$ 81.000,00 por ano (LC 123/2006), vigente em 2026. Quem abre o MEI no meio do ano tem o teto proporcional: conta-se R$ 6.750,00 por mês de atividade, do mês de abertura até dezembro.
Os dois cenários de excesso
A lei trata de forma diferente quem passa do teto por pouco e quem passa por muito:
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| Excesso de até 20% (até R$ 97.200) | Continua MEI até dezembro; paga DAS complementar e migra para ME no ano seguinte |
| Excesso acima de 20% | Desenquadramento retroativo ao início do ano; recolhe como ME/Simples desde janeiro |
Passar do teto em mais de 20% é o cenário mais pesado: o desenquadramento volta ao começo do ano, e os tributos são recalculados como microempresa no Simples Nacional desde janeiro, com acréscimos. Por isso vale acompanhar o faturamento mês a mês.
O DAS complementar, na prática
No excesso de até 20%, você continua MEI até dezembro, mas o que passou do teto não fica de graça: sobre a parte excedente incide um DAS complementar, calculado já pelas regras do Simples Nacional (como microempresa), e não mais pelo valor fixo do MEI. Esse acerto entra na declaração anual e é cobrado à parte do DAS mensal comum.
No ano seguinte, a empresa passa a recolher como microempresa desde janeiro, com o imposto calculado por percentual do faturamento, conforme o anexo da atividade. É a transição natural de quem cresceu além do MEI.
Migrar do MEI para ME não troca o seu CNPJ nem fecha a empresa — muda o enquadramento e a forma de calcular o imposto. Na prática, você ganha um teto muito maior para crescer.
O que fazer ao se aproximar do teto
- Acompanhe o acumulado do ano, não só o mês — é o total que conta para o teto;
- Planeje a migração para ME (microempresa) no Simples Nacional, que tem teto bem maior (até R$ 4,8 milhões por ano);
- Escolha o anexo certo com um contador antes de virar o ano — para serviços, o Fator R pode reduzir bastante a alíquota;
- Organize as notas e o relatório de receitas, que serão a base do recálculo e da declaração.
Ao migrar, o seu imposto deixa de ser fixo e passa a ser um percentual do faturamento, conforme o anexo. Entenda como isso funciona no guia do Simples Nacional, simule no cálculo do Simples e, se for empresa de serviços, confira o Fator R. Para revisar as regras do próprio MEI, veja o guia do MEI 2026.
Perguntas frequentes
Passei um pouco do teto. Perco o CNPJ?
Não. No excesso de até 20%, você segue como MEI até o fim do ano, paga um DAS complementar sobre o que passou e se torna microempresa no ano seguinte. O CNPJ continua o mesmo.
Como sei se já passei do limite?
Somando o faturamento de todos os meses do ano. A calculadora de limite do MEI compara o seu acumulado com o teto e mostra a margem restante.
Conclusão
Ultrapassar o teto do MEI não é o fim do negócio — é um sinal de crescimento que pede planejamento. Acompanhe o acumulado na calculadora de limite do MEI e prepare a virada para o Simples antes que o excesso vire um problema.