Quando uma empresa contrata, ela assume mais do que o salário: assume os encargos trabalhistas, que são tributos e contribuições sobre a folha de pagamento. Entender esses encargos é essencial para precificar produtos, planejar contratações e não levar susto no caixa.
O que são encargos trabalhistas
Encargos são valores que a empresa recolhe sobre a remuneração, além do que o trabalhador recebe. Eles financiam a Previdência, o sistema de proteção ao trabalhador e o FGTS. Diferente dos descontos do funcionário (que saem do salário dele), os encargos são custo do empregador.
Os principais encargos sobre a folha
| Encargo | Referência |
|---|---|
| INSS patronal (CPP) | 20% sobre a folha |
| RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) | 1% a 3% conforme o grau de risco |
| Terceiros (Sistema S, Sebrae, salário-educação) | em geral 5,8% |
| FGTS | 8% depositados na conta do trabalhador |
Some-se a isso as provisões de 13º e férias + 1/3, que se acumulam mês a mês e também carregam FGTS e encargos. É a soma de tudo que forma o custo real de um funcionário.
O regime tributário muda os encargos
No Simples Nacional, boa parte da contribuição previdenciária patronal já está embutida no DAS para vários anexos — então o INSS de 20% não incide novamente sobre a folha. No Lucro Presumido ou Real, os encargos do art. 22 incidem cheios. O FGTS de 8% é devido em qualquer regime. Por isso, a mesma folha custa diferente conforme o enquadramento da empresa.
Pagar parte do salário sem registro para “economizar encargos” gera passivo trabalhista e previdenciário, com multa e juros. O caminho seguro é dimensionar o custo real e precificar com ele embutido.
Como planejar os encargos
O melhor antídoto contra surpresas é incluir os encargos no preço e no fluxo de caixa: reserve mensalmente as provisões de 13º e férias e trate os encargos como parte do custo de cada contratação. Estime o custo cheio na calculadora de custo de funcionário antes de fechar uma vaga, e considere também o custo de uma eventual demissão.
Perguntas frequentes
Encargo é descontado do funcionário?
Não. O que sai do salário do trabalhador (INSS e IRRF dele) são descontos. Os encargos patronais (INSS de 20%, RAT, Terceiros, FGTS) são custo da empresa, por cima do salário.
O MEI tem esses encargos?
O MEI que contrata seu único empregado tem encargos próprios e reduzidos sobre essa folha, diferentes do regime geral. Para o sócio, o que existe é o pró-labore, não folha de empregado.
Conclusão
Os encargos trabalhistas — INSS patronal, RAT, Terceiros, FGTS — mais as provisões formam o custo que vai além do salário. Dimensione tudo na calculadora de custo de funcionário.