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Custos da empresaRevisado para 2026

Quanto custa um funcionário CLT para a empresa

O custo de um funcionário CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) vai muito além do salário: entenda os encargos patronais e as provisões de 13º e férias.

Calcule já o custo do funcionário

Contratar custa mais do que o salário combinado. Para o empregador, cada funcionário CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) carrega encargos sobre a folha e provisões que precisam ser reservadas mês a mês. Ignorar isso é o erro clássico de quem vai fazer a primeira contratação e se assusta com a conta no fim do ano.

Neste guia você vai entender por que o custo real é maior que o salário, quais são os encargos e as provisões e como estimar o custo total. Para o número do seu caso, a calculadora de custo de funcionário faz a conta — aqui explicamos cada peça.

Salário não é custo: a diferença

O salário é o que o trabalhador recebe; o custo é o que a empresa desembolsa. A diferença vem de dois grupos: os encargos patronais (tributos sobre a folha) e as provisões (13º e férias, que vencem ao longo do ano). Somados, eles fazem o custo total ficar bem acima do salário nominal.

Os encargos patronais

No regime de Lucro Presumido ou Real, a empresa recolhe sobre a folha (Lei 8.212/1991, art. 22, e Lei 8.036/1990):

Encargos patronais sobre a folha (regime não Simples).
EncargoO que é
INSS patronal (CPP)Contribuição previdenciária da empresa, 20% sobre a folha
RATRiscos Ambientais do Trabalho, de 1% a 3% conforme o grau de risco
Terceiros (Sistema S)Contribuições a Sistema S/Sebrae/salário-educação, em geral 5,8%
FGTS8% depositados na conta vinculada do trabalhador
No Simples Nacional muda

Empresas no Simples Nacional, em vários anexos, já recolhem a parte previdenciária patronal dentro do DAS — então o INSS de 20% não incide de novo sobre a folha. O FGTS de 8% continua. Por isso o custo varia conforme o regime tributário da empresa.

As provisões: 13º e férias

Além dos encargos, a empresa precisa provisionar o que vai pagar mais à frente. São direitos que se acumulam mês a mês:

  • 13º salário: equivale a 1/12 do salário por mês trabalhado;
  • Férias + 1/3: os 30 dias com o terço constitucional também se acumulam mensalmente;
  • Sobre essas provisões ainda incidem FGTS e encargos, o que aumenta um pouco mais a conta.

Guardar essas provisões todo mês evita o sufoco de dezembro e das férias — é gestão de caixa, não só contabilidade.

O custo total e o fator de multiplicação

Somando salário, encargos e provisões, o custo de um funcionário costuma ficar bem acima do salário nominal. É comum o mercado falar em um “fator” sobre o salário para estimar o custo cheio, mas o valor exato depende do RAT da atividade, do regime tributário e dos benefícios oferecidos.

Exemplo hipotético

Para um salário de referência, somam-se INSS patronal, RAT, Terceiros, FGTS e as provisões de 13º e férias — o custo mensal fica acima do salário, e o anual multiplica isso pelos meses. O número exato aparece na calculadora de custo de funcionário.

Benefícios e outros custos

Fora os encargos legais, há custos que dependem da política da empresa e de acordos coletivos: vale-transporte, vale-refeição ou alimentação, plano de saúde, seguro de vida, treinamento e equipamentos. Alguns são obrigatórios por convenção da categoria; outros são diferencial para atrair e reter. Tudo isso entra no custo real da contratação.

Perguntas frequentes

Quanto a mais do salário custa um funcionário?

Depende do regime e da atividade. No Lucro Presumido, somando encargos e provisões, o custo fica consideravelmente acima do salário; no Simples, parte dos encargos já está no DAS. Simule na calculadora de custo.

E quanto custa demitir?

A demissão tem um custo próprio (verbas e multa do FGTS). Veja no artigo quanto custa demitir um funcionário.

Conclusão

O custo de um funcionário é o salário mais encargos e provisões — e varia com o regime tributário. Antes de contratar, estime o desembolso real na calculadora de custo de funcionário.

Veja quanto um funcionário custa para a empresa

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Calculadora de custo de funcionário

Referência e Fonte Oficial

Este artigo e os motores de cálculo associados foram desenvolvidos em total conformidade com a legislação trabalhista brasileira.

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